Os trabalhadores terão até a próxima sexta-feira (28) para receber a primeira parcela do 13º salário.
A CNN elaborou um guia completo com orientações sobre o cálculo e as dúvidas mais frequentes relacionadas ao benefício. De acordo com a legislação vigente, o pagamento da primeira parte do décimo terceiro deve ser concluído até o último dia de novembro.
Para 2025, como o dia 30 cai em um domingo, o depósito precisa ser efetuado até a data útil subsequente. A segunda parcela tem prazo máximo até 20 de dezembro para ser paga aos beneficiários.
O pagamento do 13º é realizado em duas etapas: a primeira, cujo valor corresponde a 50% da remuneração do mês anterior (normalmente de outubro), deve estar disponível até 30 de novembro; a segunda, que completa o valor total devido, precisa ser efetuada até 20 de dezembro, incluindo descontos de IR e INSS.
Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores com comissões ou adicionais, o cálculo apresenta particularidades. A primeira parcela será calculada com a média salarial de janeiro a novembro, a ser paga até 30 de novembro.
Já a segunda parte será baseada em 11/12 avos do valor total, paga até 20 de dezembro. O ajuste final do benefício é feito até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do período. Caso, na data do pagamento, ainda não tenham sido apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deve refazer o cálculo após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com a média correta das parcelas variáveis computadas até o fim do mês.
O décimo terceiro, popularmente conhecido como presente de Natal, é uma quantia extra equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado, bastante aguardada por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
A data de pagamento da primeira parcela, que representa metade do valor do benefício, é até sexta-feira (28). Já a segunda parcela, que corresponde aos demais 50% já com os descontos, deve ser quitada até 20 de dezembro.
Caso essa data caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito para evitar multas. Para calcular o valor a ser recebido, é necessário dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. É importante incluir horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e comissões no cálculo.
A base de cálculo do 13º é o salário bruto, sem descontos ou adiantamentos, considerando o valor do mês de dezembro ou o do mês do encerramento do contrato, se for o caso.
Dúvidas comuns também envolvem situações de férias, término de contrato ou justa causa. Caso o empregado esteja de férias, pode solicitar adiantamento do benefício para receber até janeiro. Mesmo que o vínculo seja encerrado antes de dezembro, o 13º pode ser pago, seja por rescisão ou por pedido de demissão.
Entretanto, empregados dispensados por justa causa não têm direito ao benefício. Faltas não justificadas podem afetar o valor do décimo terceiro: se o trabalhador acumular mais de 15 faltas no mês, a parcela proporcional de 1/12 será descontada.
No início do vínculo, o empregado já tem direito ao 13º, a partir de 15 dias de trabalho. Pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o benefício. Quanto à obrigatoriedade de pagamento, o empregador não precisa pagar o benefício no mesmo mês para todos os funcionários, mas deve garantir o cumprimento dos prazos para a primeira e segunda parcelas.