A partir de 1º de janeiro de 2026, as regulamentações para ciclomotores serão significativamente reforçadas, abrangendo modelos elétricos e a combustão que fazem parte da categoria.
Essas mudanças fazem parte da Resolução Contran nº 996/2023, que redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios de circulação nas vias públicas.
O aumento na rigidez das regras ocorre em um momento de crescimento do mercado: a Fenabrave projeta um crescimento de aproximadamente 20% no segmento de motocicletas e scooters elétricas até o final de 2025.
Apesar de a resolução ter sido publicada há dois anos, o prazo para adaptação está chegando ao fim, e não há indicações de que o Contran planeje estender esse período.
Segundo a nova regulamentação, ciclomotores incluem veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima limitada a 50 km/h, incluindo modelos elétricos com até 4 kW de potência e motores a gasolina de até 50 cm³, conhecidos popularmente como "cinquentinhas".
Veículos que excederem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, exigindo habilitação específica para cada categoria.
A distinção entre ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos, também foi reforçada na norma.
Bicicletas com pedal assistido permanecem dispensadas de registro e habilitação, ao passo que veículos elétricos com acelerador ou performance superior às especificações para bicicletas passarão a ser considerados ciclomotores, sujeitos às novas regras.
A obrigatoriedade de registro e licenciamento entra em vigor para todos os ciclomotores em circulação. A partir de janeiro, eles só poderão transitar se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regularizada.
Proprietários que ainda não fizeram o cadastro terão até 31 de dezembro de 2025 para regularizar veículos sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
O procedimento de registro deve incluir apresentação da nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Após essa data, veículos irregulares ou sem documentação adequada serão proibidos de circular.
No que diz respeito à habilitação, o acesso às vias será permitido mediante a obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou de uma CNH categoria A. A norma reforça que conduzir um ciclomotor sem habilitação constitui infração gravíssima, sujeitando o condutor a multas e à apreensão do veículo.
Equipamentos de segurança obrigatórios incluem espelhos retrovisores, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira e luz de freio vermelha, velocímetro, buzina, pneus em condições adequadas e dispositivo para controle de ruído do motor. Além disso, o uso de capacete e vestuário de proteção é obrigatório para todos os condutores.
A circulação em rodovias ou vias rápidas só será permitida quando houver acostamento ou faixa específica autorizada. O descumprimento dessas regras configura infração de acordo com os artigos 187, 193 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).