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Acidente
23/11/2025 02:00:00

Senado prepara avaliação de projeto legislativo para combater organizações criminosas

Proposta aprovada na Câmara busca criar penalidades específicas e ampliar o controle sobre facções ilícitas

Senado prepara avaliação de projeto legislativo para combater organizações criminosas

Agência Senado

O Senado Federal deve iniciar suas sessões de análise do Projeto de Lei 5.582/2025, que visa intensificar as ações contra o crime organizado. Este projeto, enviado pelo Executivo no dia 1º de novembro, recebeu aprovação na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (18), com a aplicação de um texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

Derivado do esforço de fortalecer o arcabouço legal contra delitos de organização criminosa, o projeto foi nomeado na Câmara como "marco legal do combate ao crime organizado no Brasil". Ele define diversas ações rotineiras de grupos criminosos ou milícias privadas, atribuindo-lhes penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, vinculadas ao conceito de "domínio social estruturado". Além disso, a legislação prevê punições de 12 a 20 anos de reclusão para quem facilitar ou apoiar esse domínio.

Entre as medidas propostas, há a possibilidade de apreensão antecipada de bens do investigado em certas circunstâncias, incluindo a perda de bens antes do trânsito em julgado. Condenados por crimes ligados ao "domínio" ou ao "favorecimento" ficarão proibidos de receber benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes de segurados envolvidos nesses crimes não terão direito a auxílio-reclusão se o segurado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, por delitos previstos na proposta.

Indivíduos considerados líderes, chefes ou integrantes de núcleo de comando de facções criminosas, paramilitares ou milícias privadas, que estejam sob custódia até julgamento, deverão permanecer em presídio federal de segurança máxima, caso haja evidências concretas de sua liderança. Quem apenas auxilia na preparação de ações pode ter sua pena reduzida de um terço até cinquenta por cento.

De acordo com o projeto, a definição de facção criminosa abrange organizações que utilizam violência, ameaças graves ou coação para controlar áreas, intimidar populações ou autoridades. O controle pode também ser exercido ao atacar infraestruturas essenciais ou serviços públicos, por meio de ações ocasionais ou sistemáticas. As regras de investigação e obtenção de provas para esses delitos serão adaptadas às normas de crimes de organização criminosa.

Relatórios iniciais do deputado Derrite indicaram uma mudança significativa na atuação da Polícia Federal, incluindo a retirada de uma cláusula que condicionava a intervenção da PF contra o crime organizado à anuência dos governadores, uma alteração que, na versão final, foi eliminada. A PF continuará responsável por cooperações internacionais, alinhando-se a tratados e acordos multilaterais para investigações, extradições e recuperação de bens ilícitos, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O projeto também discute a destinação de fundos públicos, como o Fundo de Segurança Pública e o Fundo Antidrogas, para sustentar as operações da Polícia Federal. Em uma sessão na CPI do Crime Organizado, o diretor-geral da instituição, Andrei Rodrigues, comentou que, na versão aprovada, haveria uma redução de recursos financeiros destinados à PF devido à divisão dos fundos federais.

O conceito de "domínio social estruturado" abarca ações de membros de organizações criminosas, paramilitares ou milícias, como o uso de violência ou ameaças para intimidar ou controlar comunidades, impedir operações policiais, praticar controle social por meio da força ou ameaças, além de ataques a instalações, transporte e infraestrutura essenciais. Também inclui sabotagem de sistemas de informação, transporte, saúde, educação e energia, além de ações que envolvam armas de fogo, explosivos, agentes químicos ou biológicos, e a obstrução de circulação de pessoas e bens, podendo levar à pena de 12 a 30 anos de reclusão, mesmo sem participação direta na organização.

Para agravantes, o projeto prevê o aumento de pena entre metade e dois terços da pena original, de 20 a 40 anos, se o autor exercer liderança, obter recursos para financiar as ações, ou atuar com violência contra agentes públicos, civis ou militares, ou vulneráveis, além de conexões com organizações internacionais e uso de tecnologia avançada na execução do crime. Crimes ligados a esses grupos, inclusive homicídios, poderão ser julgados em colegiados de juízes, e sua prática poderá motivar a prisão preventiva do acusado.

Outro aspecto importante refere-se ao crime de "favorecimento ao domínio social estruturado", que ocorrerá ao apoiar, ajudar ou estabelecer ligação com organizações criminosas, paramilitares ou milícias, incluindo ações como fornecer abrigo, distribuir mensagens de incentivo, adquirir armas ou explosivos, usar locais ou bens para atividades ilícitas, fornecer informações ou alegar falsamente pertencer a esses grupos para obter vantagens ou intimidar terceiros. Essas condutas também serão enquadradas como crimes hediondos, impedindo concessões de anistia ou liberdade condicional.

O projeto aumenta as restrições para indivíduos condenados por esses delitos. Os autores de crimes de domínio social terão de cumprir 70% da pena em regime fechado antes de progressão ao semiaberto, sendo que reincidentes deverão cumprir 80%, com uma penalidade maior se houver morte da vítima, elevando o regime fechado para 85%. Condenados por homicídio ou milícias que cometerem crimes hediondos também terão que cumprir 75% da pena em regime fechado e ficarão proibidos de usufruir de liberdade condicional.

Em relação às empresas, o texto prevê que o inquérito policial seja concluído em 30 dias, se o suspeito estiver preso, ou em 90 dias, se estiver solto, ambos períodos passíveis de prorrogação. Além disso, o projeto impõe a suspensão do CNPJ de empresas que realizarem atividades relacionadas a produtos provenientes de crimes por até 180 dias, podendo essa suspensão se estender por cinco anos em casos de reincidência. Pessoas condenadas em prisão provisória terão sua participação eleitoral suspensa, com o impedimento de alistamento e cancelamento do título eleitoral.

As informações foram fornecidas pela Agência Câmara, que destacou que o Senado deverá formalizar a sua análise em breve, contribuindo para o fortalecimento das ações contra organizações criminosas e suas diversas formas de atuação.