Uma sondagem nacional realizada com leitores do Campo Grande News aponta que uma expressiva parcela da população brasileira manifesta-se contrária ao Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe modificar as regras de sucessão, eliminando o cônjuge da lista de herdeiros necessários e limitando a herança apenas a filhos e pais.
O estudo revelou que 70% dos participantes são contra essa mudança, que atualmente está sob análise no Senado Federal. De acordo com o levantamento, apenas 30% dos entrevistados apoiam a exclusão do parceiro do rol de herdeiros obrigatórios, reacendendo um debate antigo sobre a proteção patrimonial, segurança jurídica e o direito sucessório no país.
A proposta, que altera o Código Civil de 2002, sugere que somente descendentes diretos devam ser considerados herdeiros necessários, uma mudança que rompe com o entendimento vigente há mais de duas décadas.
Hoje, o código reconhece o cônjuge sobrevivente como parte legítima na divisão de bens, uma medida criada para evitar que o parceiro fique desamparado após a perda do companheiro. Se o projeto for aprovado, a herança de cônjuges só ocorreria mediante testamento ou situações específicas relacionadas ao regime de bens adotado na união, o que especialistas apontam como um risco para quem dedicou a vida à construção do patrimônio comum.
A repercussão social do tema foi destacada pela imprfensa, que evidenciou a ampla mobilização popular contra a proposta. O debate extrapola o campo jurídico, transformando-se em questão de ética, justiça e reconhecimento do papel de cada parceiro na formação do patrimônio familiar.
Na opinião de alguns leitores, como Henrique Barbosa, a sugestão pode beneficiar casais que dividiram bens de forma conjunta, ao passo que também evitam que parceiros sem contribuição financeira direta façam parte da herança. Já José Corsine argumenta que a alteração poderia reduzir conflitos na hora de dividir bens em processos de separação litigiosa, ressaltando que muitas vezes os filhos são os mais prejudicados emocional e financeiramente em disputas familiares.
Por outro lado, a maioria dos comentários contrários reforça o risco de vulnerabilidade. Cristiane Vicente considera injusta a exclusão do direito do cônjuge de herdar automaticamente, alertando que essa mudança poderia deixar pessoas em situação de fragilidade frente a filhos ingratos ou conflitos familiares. Ela ainda destaca que, em uniões de longa duração, o cônjuge contribui significativamente para manter e expandir o patrimônio familiar, devendo ser protegido por lei. Especialistas em Direito e representantes religiosos têm manifestado preocupação.
A União Brasileira de Juristas Católicos denuncia que o projeto, liderado por Rodrigo Pacheco, impõe mudanças profundas sem o devido debate público, ameaçando ampliar as desigualdades sociais no país ao alterar regras fundamentais do casamento, divórcio e estrutura familiar.
Além das opiniões contrárias, alguns sugerem alternativas práticas para evitar conflitos sucessórios, como a venda de bens em vida pelos idosos para usufruírem do patrimônio, ou a exclusão de bens adquiridos antes do casamento, buscando um equilíbrio mais justo na divisão de bens.
Apesar das diferentes posições, há consenso de que o cônjuge deve permanecer como herdeiro necessário, especialmente levando em consideração a dedicação, o esforço conjunto e a contribuição emocional e financeira no casamento, elementos considerados essenciais para assegurar uma divisão justa. O Projeto de Lei nº 4/2025 ainda será submetido a análises em comissões temáticas e votação no Senado, podendo sofrer alterações antes de chegar à sanção presidencial.
Enquanto isso, o tema continua a mobilizar cidadãos, juristas e entidades civis por todo o Brasil, que veem na proposta uma ameaça à estabilidade familiar e ao equilíbrio do direito sucessório. Reflexões finais revelam que a discussão vai além das normas legais, questionando o valor do vínculo conjugal em uma sociedade onde o patrimônio é resultado do esforço conjunto.
Trata-se de uma reflexão sobre quem deve herdar o quê, envolvendo temas sensíveis como amor, lealdade, justiça e proteção mútua.