A juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou a falência da Oi S.A., antiga empresa em recuperação judicial. A sentença, emitida nesta segunda-feira (10/11), aponta que a companhia deixou de cumprir suas obrigações negociais e financeiras, além de evidenciar uma perda substancial de seu valor patrimonial.
A decisão ressalta o descumprimento do plano de reestruturação aprovado em 2024, além da suspensão dos pagamentos iniciada em março de 2025.
A magistrada explicou que um eventual aditamento ao acordo não justifica a violação dos termos originais, rejeitando a tentativa da empresa de modificar o plano vigente.
Segundo ela, o crédito fora do procedimento concursal atingiu R$ 1,7 bilhão, enquanto a receita mensal da companhia girava em torno de R$ 200 milhões, o que demonstra uma situação de insolvência financeira. A juíza também destacou que a dívida excessiva e o decréscimo patrimonial da Oi decorrem de alienações de bens e ônus sucessivos, sem retorno financeiro efetivo.
"A empresa foi desmantelada e não há mais atividade econômica compatível com o montante de seus débitos atuais", afirmou. Além disso, Chevrand apontou que estratégias de prolongamento artificial das operações, incluindo tentativas de reestruturação judicial adicional e de uma possível entrada em Chapter 11 nos Estados Unidos, contribuíram para o agravamento da crise.
Apesar da decretação da falência, a magistrada ordenou a manutenção provisória de algumas operações da Oi, a fim de preservar serviços públicos considerados essenciais, como contratos de conectividade e comunicações do CINDACTA, bem como atendimentos a órgãos federais, estaduais e municipais.
De acordo com o administrador judicial, a companhia possui mais de 4.600 contratos públicos e cerca de 10 mil contratos privados, incluindo parcerias com a Caixa Econômica Federal e suas 13 mil lotéricas.