07/11/2025 13:28:35

Acidente
07/11/2025 09:00:00

Prazo final para contestação de deduções indevidas do INSS se encerra em 14 de novembro

Beneficiários do INSS têm até próxima sexta-feira para questionar descontos não autorizados; possibilidade de adesão ao acordo de restituição permanece aberta após o prazo

Prazo final para contestação de deduções indevidas do INSS se encerra em 14 de novembro

Aqueles aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados de forma irregular de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem agir até o dia 14 de novembro, próxima sexta-feira, para contestar essas cobranças indevidas.

Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), a etapa inicial para assegurar a devolução dos valores pelo governo federal é realizar a contestação.

Formas de recorrer

Os beneficiários podem fazer a contestação pelos canais oficiais do INSS de três maneiras distintas:

  • Por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS, usando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha do portal Gov.br.
  • Ligando gratuitamente para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Diretamente nas mais de cinco mil unidades dos Correios, que oferecem atendimento gratuito e assistido.

Procedimento

Ao acessar o aplicativo ou o site, o usuário deve buscar o serviço intitulado “Verificar Descontos de Entidades Associativas”.

Nesse ambiente, ao selecionar a opção “Não autorizei o desconto”, o beneficiário formaliza sua contestação, e a entidade responsável pelo desconto fica com até 15 dias úteis para responder.

Caso não receba resposta, o sistema do INSS automaticamente disponibiliza uma opção para que aposentados e pensionistas possam aderir ao acordo de ressarcimento.

Procedimento para aceitar o acordo pelo Meu INSS

Participar do acordo é gratuito e não requer o envio de documentos adicionais.

Após o período de 15 dias úteis, o beneficiário deve acessar novamente o portal ou aplicativo, selecionar “Verificar Pedidos” e clicar em “Atender Exigência” para cada solicitação pendente.

O usuário deve rolar a tela até o último comentário, seja pelo celular ou computador, e escolher “Sim” na opção “Aceito receber”.

Por último, é preciso confirmar o aceite do acordo para concluir o procedimento.

Devolução dos valores

Após a confirmação, o governo federal realizará a restituição dos valores indevidamente descontados, efetuando depósitos automáticos na conta onde o benefício previdenciário é recebido.

O montante será atualizado de acordo com a inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de desconto não autorizado.

O Ministério da Previdência informa que não há necessidade de ações judiciais para esse processo.

Mesmo após o encerramento do prazo de contestação, que termina em 14 de novembro, o procedimento de adesão ao acordo de ressarcimento continuará acessível, podendo ser realizado pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas unidades dos Correios.

Dados recentes

Desde a implementação do sistema em maio, cerca de 5,9 milhões de reivindicações já foram realizadas por beneficiários que não reconheceram os descontos efetuados por entidades conveniadas.

O governo brasileiro já restituiu aproximadamente R$ 2,4 bilhões a cerca de 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários elegíveis ao ressarcimento (totalizando 4,7 milhões).

Mensalidades de entidades associativas

O desconto de mensalidades de sindicatos, associações ou outras organizações deve ocorrer de forma voluntária, ou seja, somente se o beneficiário decidir espontaneamente se filiar a uma dessas entidades.

Para isso, é necessário assinar uma autorização formal que permita o débito na folha de pagamento do INSS. Ainda assim, quase 98% dos beneficiários do INSS não deram essa permissão, tornando os descontos ilegais.

Investigação no Congresso

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, instalada no Congresso Nacional, está apurando fraudes relacionadas a descontos irregulares efetuados em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.