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Direitos Previdenciários para Mulheres com Câncer de Mama no Brasil

Como garantir benefícios durante o tratamento e as estimativas do Inca para 2025

Direitos Previdenciários para Mulheres com Câncer de Mama no Brasil

Durante a campanha Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) projetou que neste ano ocorrerão 73.610 novos diagnósticos da doença no país, a principal causa de mortalidade entre mulheres brasileiras. Identificadas com câncer de mama, muitas dessas pacientes podem solicitar auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

De acordo com Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), o câncer de mama figura entre as enfermidades que mais acometem mulheres no Brasil, prejudicando não só a saúde física e emocional, mas também a capacidade laboral e a estabilidade financeira dessas pacientes.

“Entender os direitos previdenciários é fundamental para assegurar proteção social, dignidade e suporte durante o período de tratamento. A legislação brasileira possui mecanismos específicos, como o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade definitiva e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), destinados às mulheres afetadas pelo câncer de mama”, explica a advogada.

Auxílio por incapacidade temporária

Conforme a legislação, o auxílio-doença deve ser concedido ao segurado que ficar incapacitado de exercer suas funções por mais de 15 dias seguidos.

Para as mulheres com câncer de mama, o benefício de auxílio temporário é destinado às que se encontram momentaneamente incapazes de trabalhar devido à doença ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia, incluindo os impactos físicos e emocionais.

Ela esclarece que, em casos de câncer, não é necessário cumprir período de carência, conforme o artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que trata de doenças graves.

Para solicitar, basta que a beneficiária mantenha a condição de segurada (empregada, contribuinte individual, trabalhadora doméstica, facultativa ou segurada especial) e apresente comprovação da incapacidade através de laudos médicos, atestados e relatórios detalhados.

Reclusão por incapacidade definitiva

Quando o câncer de mama for maligno e resultar em incapacidade total e irreversível, a segurada pode solicitar aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

Assim como no caso anterior, não há exigência de carência, bastando comprovar a incapacidade definitiva e manter a condição de segurada. A análise final será feita por uma perícia médica do INSS, que determinará se a pessoa está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

“Esses benefícios representam uma garantia de dignidade e segurança financeira às mulheres que estão em tratamento, seja enquanto durarem as limitações ou pelo fato de não poderem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, pontua a advogada.

Além disso, quem não contribui para o INSS e é diagnosticada com câncer de mama pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), conforme a Lei 8.742/93, desde que comprove vulnerabilidade social e a deficiência decorrente da enfermidade.

Para solicitar o benefício, é necessário atender a alguns critérios, como:

  • Diagnóstico de uma doença grave ou deficiência definitiva, com duração mínima de 2 anos ou tratamento de longo prazo;
  • Renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, podendo ser flexibilizada conforme os gastos relacionados à doença, como medicamentos e consultas;
  • Não possuir outros benefícios previdenciários simultaneamente.

O pedido deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o site ou o aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Os documentos necessários incluem identidade, CPF, comprovantes de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição ou CNIS), além de laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a enfermidade e a incapacidade, bem como um relatório indicando o tempo de afastamento previsto, no caso do auxílio-doença.

Se o INSS negar o requerimento, a beneficiária pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

“Os benefícios de incapacidade temporária e permanente vão além de uma assistência financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado à saúde, permitindo que a mulher dedique-se ao tratamento sem preocupações financeiras,” reforça a advogada.

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que pacientes com câncer possuem direito a iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.

“Se ela receber o diagnóstico, tem o direito de começar o tratamento em até 60 dias. Caso isso não ocorra, é necessário ingressar com uma ação judicial. Além disso, ela pode fazer o tratamento fora do município de residência caso não haja especialista na sua cidade. Pacientes com doenças graves também têm direito ao acesso a medicamentos específicos,” afirma a advogada.

Pessoas com enfermidades severas, como tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais, esclerose múltipla, hepatopatias graves, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, problemas cardíacos, Parkinson, espondiloartrose, nefropatia grave, estágio avançado da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) ou contaminação radiológica, podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A especialista médica também destaca que portadores de enfermidades graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre salários ou aposentadorias, uma medida que alivia impactos financeiros prolongados, considerando o longo período de tratamento necessário.

“Tratamentos que duram meses ou anos muitas vezes impedem o retorno ao trabalho. A isenção do imposto de renda ajuda a reduzir perdas na renda, que já é impactada pelas despesas com a saúde”, conclui Carolina.