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Acidente
19/10/2025 10:00:00

Decisão no STF pode determinar a retomada do sistema de controle de bebidas

Primeira Turma do tribunal analisa decisão do TCU que pediu o restabelecimento do Sicobe, desativado em 2016 pela Receita Federal

Decisão no STF pode determinar a retomada do sistema de controle de bebidas

Na sessão iniciada ontem (17/10), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a deliberar sobre a possibilidade de reativar o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), que foi desativado há anos. Até o momento, dois ministros manifestaram voto favorável à manutenção da suspensão do sistema, alinhando-se à opinião do relator, ministro Cristiano Zanin.

Fundado em 2008, o Sicobe tinha como missão acompanhar em tempo real a fabricação e distribuição de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, visando combater a sonegação fiscal e melhorar o controle de tributos. O sistema era utilizado em fábricas para contar a quantidade de produtos produzidos e fazer as cobranças de impostos correspondentes. Contudo, não realizava avaliações sobre a qualidade dos líquidos e não abrangia bebidas destiladas como uísque, vodka ou gim.

A ferramenta foi desligada oficialmente em 2016 após a Receita Federal avaliar que os custos de manutenção superavam os benefícios, além de apontar falhas técnicas no sistema. Na ocasião, o órgão estimou que reativar o Sicobe resultaria em um impacto fiscal de R$ 1,8 bilhão, enquanto os gastos para manter o sistema chegariam a aproximadamente R$ 1,4 bilhão.

Apesar disso, em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Sicobe fosse reinstalado. Em resposta, o governo recorreu ao Supremo questionando essa decisão. Durante o processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que reativar o sistema custaria cerca de R$ 1,8 bilhão anuais, valor que ultrapassa o orçamento total previsto para o sistema eletrônico da Receita, estimado em R$ 1,7 bilhão.

No mês de abril, o ministro Cristiano Zanin suspendeu temporariamente a decisão do TCU. Agora, o julgamento de mérito está em andamento. Em votação virtual, Zanin reforçou que o tribunal de contas não possui autoridade legal para obrigar a Receita Federal a reativar o Sicobe. O ministro também afirmou que a retomada do sistema poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não há previsão na Lei Orçamentária Anual de 2025 para tal medida.

A votação do relator foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes. A sessão virtual, que permanece aberta até a próxima sexta-feira (24/10), aguarda a manifestação dos demais quatro integrantes da Primeira Turma para seu encerramento.

O tema ganha destaque em meio à crise de intoxicação por metanol, que até agora resultou em 41 casos confirmados e 107 investigações em andamento. Outras 469 notificações foram descartadas, de acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde divulgado na última quarta-feira (15/10).

A Receita Federal esclareceu, por meio de nota oficial, que o Sicobe não possui ligação com o atual surto de intoxicações, uma vez que seu escopo limitava-se à fiscalização da produção de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, sem realizar avaliações sobre a qualidade do conteúdo das bebidas.