Na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, foi publicada uma nova resolução que institui o Programa de Apoio Financeiro Permanência, voltado a estudantes de Medicina em situação de vulnerabilidade social.
Este programa, denominado PBP-PMM, tem como objetivo fornecer um auxílio mensal para que esses estudantes possam continuar seus estudos sem dificuldades financeiras. A iniciativa foi criada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 655/2025, que detalha as regras do benefício. O benefício busca contribuir com os custos de vida acadêmica e social, permitindo que os estudantes permaneçam na faculdade até a conclusão do curso.
Para ser elegível ao benefício, o aluno precisa estar matriculado em um curso de Medicina credenciado pelo programa Mais Médicos e atender a alguns critérios específicos. O primeiro deles é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com registros ativos e atualizados. No caso de estudantes de instituições privadas, o benefício será concedido somente àqueles que possuem bolsa integral oferecida pela própria instituição.
Além disso, o candidato deve cumprir requisitos adicionais, como não ter concluído outra graduação de nível superior, não ser beneficiário do Programa Bolsa Permanência de universidades federais e ter renda familiar bruta mensal por pessoa inferior a R$ 2.277,00, equivalente a 1,5 salário mínimo vigente em 2025. Quem desejar participar do programa deve realizar o cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).
Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem a renda familiar e a matrícula ativa em um curso de Medicina autorizado. O acesso ao sistema exige uma conta no portal Gov.br, além de assinatura de um termo de compromisso, disponível no anexo II da portaria. A seleção dos estudantes será responsabilidade das instituições de ensino superior (IES).
Os critérios estabelecidos pela portaria indicam que a prioridade será dada aos alunos com menor renda familiar. Dentro de cada faixa de renda, terá preferência quem estudou em escolas públicas. Para as universidades federais, a prioridade será dada aos candidatos que ingressaram por cotas de vulnerabilidade social.
O programa será válido para estudantes de universidades públicas federais e privadas, com a participação formalizada por meio de um Termo de Adesão, conforme legislação vigente. Os valores do auxílio serão definidos pelo MEC e pelo FNDE, e não poderão ser inferiores ao valor de uma bolsa de iniciação científica, atualmente de R$ 700. O benefício poderá ser acumulado com outras bolsas de estudo, desde que a soma total não ultrapasse um salário mínimo mensal.
O pagamento será efetuado diretamente pelo FNDE ao estudante, após a homologação mensal da matrícula e da situação acadêmica pela instituição. A continuidade do auxílio está condicionada ao cumprimento de regras específicas. Caso o estudante tranque ou suspenda sua matrícula, perca o benefício integral oferecido por uma instituição privada, troque de curso ou de faculdade, obtenha rendimento acadêmico insuficiente (menos de 75% de aprovação), ultrapasse o prazo de dois semestres além do previsto para concluir a graduação, receba outra bolsa de permanência de universidade fe
deral ou forneça informações falsas, o benefício poderá ser cancelado ou suspenso. Essa nova medida reforça o compromisso do governo em ampliar o suporte financeiro a estudantes de Medicina de baixa renda, promovendo maior inclusão e acessibilidade ao ensino superior na área da saúde.