Na cidade de Maceió, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) instituiu a portaria nº 0449/2025, que autoriza a permissividade para passar sinais vermelhos em horários específicos, das 23h às 5h.
A decisão, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial nesta segunda-feira, 8 de setembro de 2025, busca diminuir a incidência de delitos violentos envolvendo motoristas e motociclistas durante o período noturno. Durante esse intervalo, os sistemas de fiscalização eletrônica continuarão operando normalmente, coletando informações sobre os veículos nos cruzamentos e pontos de passagem de semáforos.
No entanto, não haverá penalizações se os condutores seguirem as recomendações estabelecidas pelo órgão de trânsito. Com os dispositivos eletrônicos ativos, é possível obter dados que auxiliarão na elaboração de futuras estratégias para aprimorar a segurança viária. A orientação principal para os motoristas é que respeitem os limites de velocidade estabelecidos nas vias. Como deve ser realizado o procedimento?
Ao se aproximar de um cruzamento semafórico após as 23 horas e antes das 5 horas, com o sinal vermelho aceso, o condutor de carro ou moto deve parar antes da linha de retenção. Em seguida, deve avaliar o entorno para verificar se a travessia pode ser feita com segurança tanto para o motorista quanto para os demais presentes na área, sem colocar em risco a integridade de terceiros ou gerar acidentes.
Somente após essa avaliação, o motorista poderá avançar o semáforo. Caso contrário, a recomendação é que siga as sinalizações e aguarde a liberação para seguir viagem. Para mais detalhes, consulte a portaria na íntegra. *Informações fornecidas pelo setor de Comunicação do DMTT.