O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) tomou uma decisão nesta segunda-feira (8) que reverteu uma sentença anterior emitida pela 16ª Zona Eleitoral. A corte rejeitou a acusação de irregularidades relacionadas à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024, realizadas em Colônia Leopoldina. Os magistrados, por unanimidade, acolheram o recurso apresentado pelo Partido União Brasil e suas candidatas, eliminando a possibilidade de cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), além de manter os votos conquistados pelo partido na votação.
Essa decisão favoreceu Jardênia Maria da Silva e Rosângela Flores da Silva, que inicialmente foram apontadas como candidatas fictícias. Segundo o relator, desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto, as provas documentais e audiovisuais mostraram que ambas participaram efetivamente da campanha, realizando ações como a presença em comícios, o uso de materiais de campanha personalizados e pedidos de votos.
Além disso, o colegiado rejeitou a apelação do PSDB, que tentava estender a condenação à candidata Lindaci Maria da Conceição. A corte destacou que ela recebeu 44 votos e conduziu uma campanha ativa, principalmente por meio das redes sociais, afastando assim qualquer suspeita de candidatura fictícia.
Ao avaliar o cenário eleitoral, o TRE/AL enfatizou que a baixa quantidade de votos obtidos pelas candidatas não poderia, por si só, ser interpretada como indício de fraude, uma vez que outros candidatos, de diferentes partidos e gênero, também tiveram resultados modestos. Sem evidências concretas de manipulação, prevaleceu o princípio do in dubio pro sufragio, que valoriza a manifestação espontânea da vontade do eleitor.
Com essa decisão, o tribunal julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e confirmou a legitimidade dos votos conquistados pelo Partido União Brasil em Colônia Leopoldina.