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Acidente
09/09/2025 05:00:00

TRE de Alagoas revoga denúncia de manipulação na quota de gênero em eleição de Colônia Leopoldina

Decisão do tribunal reforça validade de candidatas inicialmente consideradas fictícias em pleito de 2024

TRE de Alagoas revoga denúncia de manipulação na quota de gênero em eleição de Colônia Leopoldina

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) tomou uma decisão nesta segunda-feira (8) que reverteu uma sentença anterior emitida pela 16ª Zona Eleitoral. A corte rejeitou a acusação de irregularidades relacionadas à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024, realizadas em Colônia Leopoldina. Os magistrados, por unanimidade, acolheram o recurso apresentado pelo Partido União Brasil e suas candidatas, eliminando a possibilidade de cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), além de manter os votos conquistados pelo partido na votação.

Essa decisão favoreceu Jardênia Maria da Silva e Rosângela Flores da Silva, que inicialmente foram apontadas como candidatas fictícias. Segundo o relator, desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto, as provas documentais e audiovisuais mostraram que ambas participaram efetivamente da campanha, realizando ações como a presença em comícios, o uso de materiais de campanha personalizados e pedidos de votos.

Além disso, o colegiado rejeitou a apelação do PSDB, que tentava estender a condenação à candidata Lindaci Maria da Conceição. A corte destacou que ela recebeu 44 votos e conduziu uma campanha ativa, principalmente por meio das redes sociais, afastando assim qualquer suspeita de candidatura fictícia.

Ao avaliar o cenário eleitoral, o TRE/AL enfatizou que a baixa quantidade de votos obtidos pelas candidatas não poderia, por si só, ser interpretada como indício de fraude, uma vez que outros candidatos, de diferentes partidos e gênero, também tiveram resultados modestos. Sem evidências concretas de manipulação, prevaleceu o princípio do in dubio pro sufragio, que valoriza a manifestação espontânea da vontade do eleitor.

Com essa decisão, o tribunal julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e confirmou a legitimidade dos votos conquistados pelo Partido União Brasil em Colônia Leopoldina.