Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido na Justiça Federal do Distrito Federal para a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), cuja edição de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas entre nove blocos temáticos, contemplando 32 órgãos do Executivo federal.
Segundo o MPF, o concurso foi lançado no último dia 30 de junho sem que fossem corrigidas falhas estruturais apontadas anteriormente em ação civil pública ajuizada no dia 25 do mesmo mês. O órgão sustenta que as falhas comprometem o cumprimento efetivo das cotas raciais previstas em lei.
De acordo com nota divulgada pelo MPF, a suspensão do concurso visa evitar prejuízos às políticas de ações afirmativas e assegurar os direitos dos candidatos cotistas. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos afirmou que ainda não foi notificado pela Justiça, e a Advocacia-Geral da União (AGU) também confirmou que a União não foi intimada nem chamada a se manifestar no processo.
O MPF elencou quatro principais pontos de questionamento relacionados ao edital do CNU 2025:
1 – Comissões de heteroidentificação:
O MPF critica o fato de as decisões das comissões continuarem sendo consideradas definitivas, sem possibilidade de recurso, o que fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos. Reclamações semelhantes foram feitas por candidatos já na edição de 2024 do CNU.
2 – Sorteio para cotas:
Segundo o Ministério Público, o sorteio para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos com número reduzido de vagas, teria sido feito com critérios pouco claros e sem mecanismos de controle externo. Embora o sorteio tenha sido transmitido ao vivo, a falta de transparência continua sendo alvo de críticas.
3 – Reserva proporcional por modalidade de cota:
O edital não especifica se haverá cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que dificultaria o acompanhamento das convocações até o fim da validade do concurso, fragilizando a aplicação das reservas legais previstas na Lei 15.142/2025 e no Decreto 9.508/2018.
4 – Listas classificatórias:
O MPF aponta falta de clareza sobre a divulgação das listas classificatórias específicas para os diferentes grupos de cotistas, dificultando o controle público sobre a classificação e convocação dos candidatos beneficiados pelas cotas.
A ação do MPF reabre o debate sobre a eficácia e a lisura das políticas de cotas em concursos públicos federais e, caso acatada pela Justiça, pode atrasar ou até suspender o cronograma de seleção do CNU 2025.