Foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin a lei que eleva as punições para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A nova norma, publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, é a Lei nº 15.159, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo como agravante a prática de delitos em escolas, faculdades, universidades e centros educacionais.
A nova legislação aumenta as penas previstas para homicídio, que originalmente variam de seis a vinte anos de reclusão. Se o crime ocorrer no ambiente escolar e for cometido por pessoas próximas da vítima, como pais, padrastos, irmãos, companheiros, tutores, professores ou funcionários da instituição, a pena pode ser aumentada em dois terços.
A pena também poderá ser ampliada de um terço até a metade caso a vítima seja pessoa com deficiência, tenha doença limitante ou seja considerada vulnerável física ou mentalmente. No caso de lesões dolosas cometidas contra agentes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício de suas funções, a punição poderá ser elevada de um terço a dois terços.
A nova lei ainda passa a classificar como crime hediondo o homicídio ligado a atividades de grupo de extermínio, mesmo que cometido individualmente, e a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte praticada contra integrantes do sistema prisional, da Força Nacional, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício do cargo.
A sanção da lei coube a Alckmin por estar no exercício da presidência, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava fora do país participando da Cúpula do Mercosul em Buenos Aires. Durante a viagem, Lula também se reuniu com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidenta argentina Cristina Kirchner, atualmente em prisão domiciliar por corrupção.
Abandono e maus-tratos também têm punições mais severas
Além da Lei nº 15.159, também foi sancionada a Lei nº 15.163, que aumenta as penas para crimes relacionados ao abandono de incapaz, maus-tratos, exposição de idosos e pessoas com deficiência a riscos à saúde e à integridade física ou psíquica, e apreensão indevida de menores. Os ministros Manoel Carlos de Almeida Neto, da Justiça, e Janine Mello dos Santos, dos Direitos Humanos, também assinaram os textos legais.
Com as mudanças, a pena para abandono de pessoa incapaz sob guarda, vigilância ou autoridade passa de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão. Se houver morte da vítima, a pena poderá chegar a 14 anos. Em caso de lesão grave, a punição poderá variar entre três e sete anos.
A Lei nº 15.163 também altera dispositivos do Estatuto da Pessoa Idosa, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Estatuto da Criança e do Adolescente. As duas novas leis já estão em vigor.