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Acidente
04/07/2025 09:00:00

Após alerta ao TJ, CNJ mira possíveis casos de nepotismo no TRE de Alagoas

Após alerta ao TJ, CNJ mira possíveis casos de nepotismo no TRE de Alagoas

Depois de notificar o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) para adotar medidas contra o nepotismo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estendeu a fiscalização ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A determinação foi enviada ao presidente do TRE, desembargador Klever Rego Loureiro, para que verifique eventuais vínculos de parentesco em nomeações e adote as providências necessárias para coibir práticas irregulares.

A medida ocorre após inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário alagoano, onde foi constatado um número expressivo de servidores comissionados ligados a membros da Corte Estadual, o que chamou atenção da comitiva nacional. Desde 2005, uma resolução do CNJ proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau em cargos comissionados.

Em junho, o presidente do TJ, desembargador Fábio Bittencourt, foi notificado sobre a situação e, em resposta, anunciou a criação de um ato normativo que obriga todos os servidores — efetivos e comissionados — a preencherem uma declaração de ausência de vínculos de parentesco que configurem nepotismo.

Agora, o TRE de Alagoas deverá seguir o mesmo caminho. Segundo o CNJ, está em fase de implantação um novo sistema tecnológico que permitirá identificar automaticamente casos de nepotismo no Judiciário brasileiro, como forma de combater práticas de favorecimento indevido.

Nota oficial do TRE/AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas esclareceu, por meio de nota, que o Ofício Circular nº 5/2025 do CNJ, que trata da vedação ao nepotismo, foi enviado a todos os tribunais do país, e não exclusivamente ao órgão eleitoral de Alagoas. A nota também afirma que não há qualquer denúncia de nepotismo na Justiça Eleitoral do estado e que todos os servidores assinam, no momento do ingresso e com atualização anual, uma declaração formal atestando a inexistência de parentesco que configure infração às normas do Judiciário.