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Acidente
28/06/2025 17:00:00

Justiça determina adequação ambiental de barraca na Pajuçara para garantir uso público da praia

Justiça determina adequação ambiental de barraca na Pajuçara para garantir uso público da praia

A Justiça Federal determinou que a barraca Imperador dos Camarões, localizada na Praia de Ponta Verde, em Maceió (AL), realize uma série de adequações estruturais para se enquadrar às normas ambientais, urbanísticas e ao uso público da faixa de praia. A decisão, emitida no dia 21 de junho, resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou diversas irregularidades na estrutura após a conclusão de uma perícia técnica.

De acordo com a sentença obtida pela procuradora da República Niedja Kaspary, o responsável pelo empreendimento deverá ajustar totalmente a estrutura física à padronização arquitetônica definida no projeto de reurbanização da orla. Entre as exigências estão a remoção de barreiras visuais irregulares, como cercas, muros, toldos e ombrelones fixos, além de qualquer elemento que obstrua a vista para o mar ou impeça o livre acesso à faixa de areia.

A decisão também impõe o redimensionamento da estrutura para respeitar os limites autorizados, com a retirada de beirais, coberturas e construções excedentes. Itens colocados na área externa, como vasos, cadeiras, refrigeradores e outros equipamentos que ocupem o passeio público, deverão ser removidos para garantir a circulação de pedestres.

O empreendimento terá ainda que comprovar o cumprimento das normas de acessibilidade, vigilância sanitária, destinação de resíduos e proteção ambiental. Documentos técnicos, relatórios e possíveis planos de recuperação de áreas degradadas (PRADs) devem ser apresentados para demonstrar a conformidade com as exigências judiciais.

O juiz federal Raimundo Alves, da 13ª Vara Federal em Alagoas, destacou que o licenciamento municipal não substitui o cumprimento das normas federais nem isenta o permissionário da obrigação de preservar o caráter público e coletivo da orla.

Segundo a procuradora Niedja Kaspary, a decisão vai além da questão estética: “a proteção da orla não é apenas uma questão paisagística, mas um dever constitucional e coletivo. O acesso à praia é um direito de todos, e o cumprimento das regras garante equilíbrio entre atividade econômica, proteção ambiental e respeito ao uso comum do espaço público”.

A barraca Imperador dos Camarões era a única que ainda não havia sido condenada no processo, devido à pendência de perícia determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O laudo revelou que a estrutura ultrapassa o limite permitido de 113 m² de área coberta, desrespeita o formato arquitetônico exigido e utiliza barreiras que comprometem o acesso ao mar e à paisagem.

A sentença também reforça a obrigação do Município de Maceió de fiscalizar o cumprimento das normas por todos os permissionários da orla, conforme previsto no projeto de reurbanização firmado com a União. A ação do MPF foi ajuizada em 2010 e já resultou na condenação de diversas estruturas que ocupam irregularmente a faixa litorânea da capital alagoana.