Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) suspender o julgamento que trata da responsabilidade civil das plataformas de redes sociais pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. A suspensão foi determinada para que os ministros possam debater internamente o texto final da tese a ser firmada, que deverá estabelecer as diretrizes que as plataformas terão de seguir para remover conteúdos considerados antidemocráticos, discursos de ódio, ofensas pessoais, entre outros.
Segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a intenção é chegar a um consenso sobre os termos da decisão. Caso haja acordo entre os ministros, o resultado do julgamento será proclamado nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda deve apresentar seu voto.
Até o momento, o placar é de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente só permite responsabilizar as plataformas caso não cumpram uma ordem judicial para retirar conteúdos ilegais, com a justificativa de garantir a liberdade de expressão e evitar censura.
O julgamento teve início em 4 de junho e já ocupou cinco sessões consecutivas. Na sessão desta quarta, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das plataformas, enquanto a ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria pela responsabilização.
Em sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que as redes sociais devem ser responsabilizadas. Moraes argumentou que as grandes empresas de tecnologia atuam com um modelo de negócio agressivo e desrespeitam a legislação brasileira, e que as redes não podem ser consideradas “territórios sem lei”. Dino declarou que os provedores podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros.
O ministro Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como “ultrapassado” e considerou que regulamentar as redes não ameaça a liberdade de expressão. Já Cristiano Zanin afirmou que a regra atual impõe ao usuário o ônus de acionar a Justiça, sem garantir proteção adequada a seus direitos fundamentais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de exclusão de postagens ilegais mediante notificações extrajudiciais feitas pelos próprios atingidos, sem necessidade de decisão judicial.
Barroso explicou que apenas em casos de crimes contra a honra – como calúnia, difamação e injúria – seria exigida ordem judicial para remoção. Para outros tipos de publicações, como as de teor antidemocrático ou associadas ao terrorismo, bastaria uma notificação extrajudicial, sendo das plataformas a responsabilidade de avaliar o conteúdo com base em suas próprias políticas.
O ministro André Mendonça foi um dos que votaram a favor da manutenção das regras atuais, que não responsabilizam diretamente as redes.
O STF analisa dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Um deles, relatado por Dias Toffoli, envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais em razão da criação de um perfil falso. O outro, sob relatoria de Luiz Fux, trata de um processo contra o Google sobre a obrigação de uma empresa que hospeda sites de monitorar e excluir conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.