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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,06% o teto de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares regulamentados — contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026 e afeta cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos usuários de planos médicos no país.
Segundo a ANS, o reajuste reflete a variação das despesas assistenciais das operadoras no ano de 2024, considerando tanto o aumento dos custos com procedimentos médicos quanto a frequência de utilização dos serviços. A metodologia aplicada desde 2019 combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem “Plano de Saúde”.
A diretora-presidente interina da agência, Carla Soares, destacou que o objetivo da medida é manter o equilíbrio entre a proteção ao consumidor contra aumentos excessivos e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
Aplicação do reajuste
O reajuste autorizado poderá ser aplicado pelas operadoras a partir do mês de aniversário do contrato. Para contratos que completaram aniversário em maio e junho, o aumento poderá ser cobrado a partir de julho, retroativamente até o mês correspondente. Para contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras têm até dois meses para iniciar a cobrança retroativa.
Crescimento das despesas em 2024
As despesas assistenciais per capita cresceram 9,35% em 2024 em comparação com 2023, impulsionadas pelo aumento no consumo de serviços médicos e pela incorporação de novos procedimentos ao rol de coberturas obrigatórias. O índice de reajuste não pode ser diretamente comparado com os índices de inflação, pois envolve não apenas preços, mas também a quantidade de serviços utilizados.
Transparência e metodologia
A fórmula usada para definir o reajuste tem peso de 80% para a variação das despesas assistenciais (IVDA) e 20% para o IPCA. O IVDA, por sua vez, leva em conta três componentes: variação das despesas (VDA), variação da receita por faixa etária (VFE) e fator de ganhos de eficiência (FGE). Esses dados são públicos, aumentando a transparência do processo.
Direitos dos consumidores
Com o anúncio do novo índice, os beneficiários devem verificar em seus boletos se o percentual de reajuste aplicado não ultrapassa o limite fixado pela ANS e se está sendo cobrado a partir do mês correto. Em caso de insatisfação com o serviço prestado, o consumidor pode optar pela portabilidade de carências, que permite a migração para outra operadora sem perda de cobertura, desde que cumpridos os requisitos exigidos.
Mais informações estão disponíveis no portal da ANS, incluindo o Guia ANS para simulações de portabilidade e esclarecimento de dúvidas pelos canais de atendimento oficiais.