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24/06/2025 10:00:00

Receitas de canetas emagrecedoras passam a ser retidas a partir desta segunda-feira

Receitas de canetas emagrecedoras passam a ser retidas a partir desta segunda-feira

Agência Brasil

Farmácias e drogarias de todo o país passam, a partir desta segunda-feira (23), a reter as receitas médicas para a venda de medicamentos agonistas do GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. A medida, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem como objetivo conter o uso indiscriminado dessas substâncias e proteger a saúde da população.

Entre os medicamentos atingidos pela nova regra estão substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida — compostos presentes em marcas como Ozempic, Wegovy e Mounjaro, originalmente indicados para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. A decisão, tomada pela diretoria colegiada da Anvisa em abril, entrou em vigor após 60 dias da publicação no Diário Oficial da União.

Segundo a agência, houve um aumento significativo de notificações de eventos adversos no Brasil relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas. Esses dados foram registrados no sistema VigiMed, ferramenta da Anvisa para monitoramento da segurança de medicamentos. Comparando-se com os registros internacionais, os eventos adversos no país, especialmente por uso com finalidade estética sem orientação médica, foram consideravelmente mais numerosos.

O diretor-presidente substituto da Anvisa, Rômison Rodrigues Mota, alertou que o uso desses fármacos como solução rápida para emagrecimento, impulsionado por promessas sem respaldo clínico e feito sem acompanhamento profissional, pode representar sérios riscos à saúde dos usuários. Ele destacou que são medicamentos relativamente novos, cujo perfil de segurança a longo prazo ainda está sendo estudado, tornando o monitoramento essencial.

Como funciona a nova exigência

Com a mudança, a prescrição dos medicamentos da classe GLP-1 deve ser feita em duas vias, e uma delas será retida obrigatoriamente pela farmácia ou drogaria no ato da compra, prática semelhante à adotada para antibióticos. A validade da receita é de até 90 dias, e cada prescrição deve conter a posologia para um período máximo de 30 dias.

Além disso, as farmácias deverão registrar todas as movimentações de compra e venda desses medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), ampliando o controle sobre a comercialização.

A nova norma não impede que os médicos prescrevam esses remédios para outras finalidades além das que constam na bula, desde que com base em julgamento clínico responsável. Esse tipo de prescrição, chamado de uso off label, é permitido, desde que o profissional esclareça os riscos e benefícios ao paciente.

Apoio de entidades médicas

A retenção das receitas já era defendida por instituições como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso). Em nota, essas entidades ressaltaram que a prática da venda sem receita ou com controle frouxo facilitava o uso indevido dos medicamentos e dificultava o acesso daqueles que realmente dependem do tratamento.

As organizações também alertaram que, mesmo com exigência de receita médica, a ausência da obrigatoriedade de retenção favorecia a automedicação e exposição desnecessária a efeitos colaterais, incluindo náuseas, vômitos, alterações pancreáticas e distúrbios gastrointestinais.

Com a nova regra em vigor, a expectativa é que o uso desses medicamentos seja mais seguro, criterioso e voltado a quem realmente necessita, com maior respaldo médico e vigilância sanitária.