O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) protocolaram uma nova manifestação na Justiça Federal cobrando uma solução definitiva para os moradores do bairro Bom Parto, em Maceió, uma das áreas impactadas pela atividade mineradora da Braskem. As instituições ressaltam a urgência da medida, especialmente diante do agravamento dos danos estruturais durante o período chuvoso e da vulnerabilidade enfrentada pela população local.
A ação civil pública, apresentada em novembro de 2023, busca responsabilizar a Braskem e garantir uma indenização justa, além de apoio à realocação opcional dos moradores das áreas classificadas como de monitoramento com criticidade 01, conforme a quinta versão do Mapa de Ações Prioritárias, elaborada pela Defesa Civil. Uma das regiões mais afetadas é a AT-06B, situada no Bom Parto, que reúne o maior número de imóveis mapeados.
Atuação constante e fiscalização no território
As instituições destacam que têm mantido presença contínua no bairro, realizando visitas técnicas e reuniões com líderes comunitários, cujos depoimentos estão sendo levados ao conhecimento da Justiça. “Estamos no território, acompanhando de perto a situação do Bom Parto”, afirmaram os autores da ação.
Em fevereiro deste ano, o desembargador federal Élio Wanderley, do TRF da 5ª Região, reconheceu que cabe à Justiça de 1º grau reavaliar a situação caso haja novos fatos, o que reforça a legitimidade da nova manifestação apresentada pelas instituições.
Pedido de inspeção judicial e provas dos danos
Durante audiência realizada em 17 de junho, MPF, MP/AL e DPU reiteraram a urgência da situação e solicitaram ao juízo uma inspeção judicial na área AT-06B para que a gravidade das condições de moradia seja verificada in loco. A manifestação foi acompanhada de laudos técnicos recentes da Defesa Civil e do Comitê de Acompanhamento Técnico, os quais confirmam o agravamento das rachaduras nos imóveis, aumento da velocidade de subsidência e impactos à saúde física e mental dos moradores.
Com base na inversão do ônus da prova já determinada pelo TRF5, as instituições pedem ainda que a Justiça intime a Braskem a adotar as providências necessárias para comprovar, no prazo de 10 dias, que os danos nos imóveis da área não têm relação com o processo de subsidência.
Direito à reparação igualitária
Diante do agravamento da situação e da desigualdade nas reparações, os órgãos solicitam que a Justiça reanalise com urgência o pedido de tutela de evidência. Eles também defendem, com base no princípio da igualdade, que os efeitos do Segundo Termo Aditivo ao acordo de 2019 sejam estendidos a todos os imóveis incluídos na nova versão do mapa, garantindo aos atingidos do Bom Parto o mesmo direito à indenização e à realocação concedido a outras regiões impactadas.