A partir do dia 5 de julho, mais de 1,7 milhão de pessoas em Alagoas, o que corresponde a 52,7% da população do estado, poderão ser contempladas com isenção na conta de luz graças às novas diretrizes da Tarifa Social de Energia Elétrica. As mudanças foram definidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.
Segundo o texto da medida, famílias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos e que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão direito à gratuidade total na fatura de energia. Caso o consumo ultrapasse esse limite, os beneficiários pagarão apenas pela diferença excedente.
Em Alagoas, aproximadamente 485 mil unidades consumidoras se encaixam nas exigências para o novo benefício, representando 6% das famílias aptas na região Nordeste. Em todo o país, estima-se que 17,39 milhões de famílias, totalizando mais de 60 milhões de pessoas, possam ser favorecidas com a reformulação do modelo tarifário, cuja proposta é ampliar a justiça social no setor energético.
A região Nordeste lidera o número de famílias atendidas, com 7,75 milhões de beneficiários — o que abrange cerca de 27,1 milhões de pessoas. Logo depois aparece o Sudeste, com 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas), seguido pelo Norte com 1,65 milhão (5,78 milhões), o Sul com 1,26 milhão (4,42 milhões) e o Centro-Oeste com 1,03 milhão de famílias (3,61 milhões de pessoas).
Entre os estados, São Paulo é o que registra o maior número de famílias com direito à gratuidade para o consumo mensal de até 80 kWh: são 2,41 milhões de domicílios, o que equivale a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência estão a Bahia, com 1,76 milhão de famílias (6,18 milhões de pessoas); o Rio de Janeiro, com 1,68 milhão (5,88 milhões); e o Ceará, com 1,54 milhão (5,42 milhões).
Para serem contempladas com a Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem atender a um dos seguintes critérios: estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo; contarem com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou ainda estarem registradas no CadÚnico com renda familiar de até três salários-mínimos e residirem com pessoa portadora de doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos que dependam de energia elétrica.
A adesão à Tarifa Social será automática para os consumidores que atendam aos critérios. Não é necessário realizar nenhum tipo de solicitação à distribuidora, desde que o titular da conta de luz esteja cadastrado em um dos programas do governo mencionados.