O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em plenário virtual, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708), que contesta a revogação da regra que exigia o compartilhamento de sinal entre torres de telecomunicações num raio de até 500 metros. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel) e mira uma alteração promovida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio da Lei nº 14.173 de 2021, que eliminou essa exigência.
A Abrintel solicita que a Corte retome a regra original, válida desde 2009, que obrigava o compartilhamento de infraestrutura entre operadoras dentro do limite de 500 metros. A entidade defende que o regime anterior contribui para reduzir impactos ambientais, evitar a proliferação desnecessária de torres e garantir a sustentabilidade da expansão do 5G.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, votou favoravelmente à restauração da regra dos 500 metros. Para ele, o compartilhamento de estruturas minimiza impactos ambientais e urbanísticos. O ministro Dias Toffoli acompanhou esse entendimento.
Por outro lado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abriu divergência e foi seguido por Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça, formando maioria momentânea pela manutenção da norma atual, que não estabelece distância mínima. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo temporariamente o julgamento.
A Abrintel critica a forma como a mudança legislativa foi feita, alegando que a revogação da regra dos 500 metros foi incluída como "jabuti" em uma medida provisória que tratava de outro tema — a tributação da internet por satélite. O presidente da entidade, Luciano Stutz, rebate os argumentos das operadoras, afirmando que a nova tecnologia 5G não depende da redução da distância mínima entre torres. Segundo ele, 80% das antenas de 5G instaladas no Brasil até hoje foram implantadas em estruturas já existentes.
Stutz também destaca que, apesar de a frequência brasileira do 5G (3.5 GHz) ter alcance reduzido em relação a tecnologias anteriores, ela ainda pode cobrir áreas de até 1,6 km, conforme a União Internacional de Telecomunicações (UIT), sem exigir a instalação de torres adicionais a cada 50 metros.
O professor e engenheiro Mário Kenji, da Universidade Católica de Brasília, explicou que o alcance de uma antena 5G depende do tipo: uma antena macro pode atingir entre 1 e 5 km, enquanto uma antena small cobre entre 100 e 500 metros. Ele acrescenta que a necessidade de novas torres dependerá da efetividade da cobertura nas regiões urbanas.
Além das questões técnicas, o julgamento também envolve aspectos urbanísticos e patrimoniais. No caso do Conjunto Urbanístico de Brasília, tombado pelo Iphan e pela Unesco, qualquer instalação de novas estruturas precisa de autorização prévia, o que torna ainda mais relevante a discussão sobre o reaproveitamento de torres existentes.
Treze entidades municipalistas que representam mais de 1.500 municípios enviaram carta aberta ao STF pedindo que a Corte considere inconstitucional a revogação da distância mínima de 500 metros, alertando para o risco de impactos desordenados nos espaços urbanos. O desfecho da votação depende agora da manifestação do ministro Alexandre de Moraes, que pode redefinir os rumos da implantação do 5G no Brasil.