O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou, de forma administrativa, que as prefeituras de Lagoa da Canoa e Feira Grande, localizadas no Agreste alagoano, exonerem servidores contratados temporariamente e nomeiem os candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.
A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Lucas Schitini, da Promotoria de Justiça de Feira Grande. Segundo o documento, as gestões municipais devem evitar novas contratações temporárias para cargos que possuem aprovados aguardando nomeação, respeitando a ordem de classificação até o fim do cadastro de reserva.
Além disso, o MPAL orienta que os municípios atualizem seus portais da transparência com a publicação regular e acessível de atos administrativos, incluindo informações detalhadas sobre despesas, contratos, nomeações, exonerações e outros dados essenciais para a fiscalização e o controle social.
Durante o procedimento administrativo conduzido pelo MP, a Prefeitura de Lagoa da Canoa não prestou as informações solicitadas. O município não apresentou a previsão de novas nomeações, nem a lista nominal dos contratados temporários, com os respectivos cargos, justificativas legais e prazos de vigência.
O promotor destacou ainda que o portal da transparência de Lagoa da Canoa está desatualizado, especialmente em relação aos cargos da área da educação, com ausência de informações como vínculo, especialidade e carga horária.
As prefeituras de Lagoa da Canoa e Feira Grande têm um prazo de 15 dias para responder oficialmente se irão acatar ou não as recomendações emitidas pelo Ministério Público.