O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (5) que as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A declaração foi feita durante o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.
O julgamento, que discute se as redes sociais devem ser responsabilizadas por publicações de terceiros, teve sua sessão suspensa e será retomado na próxima quarta-feira (11), às 10h.
De acordo com o Artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas judicialmente se, após notificação por decisão da Justiça, não removerem o conteúdo considerado ilegal. Mendonça defendeu a manutenção da norma, afirmando que ela não concede imunidade às redes sociais, mas reconhece seu papel intermediário. Segundo ele, a responsabilidade deve recair, em regra, sobre o autor da publicação, não sobre a plataforma.
“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento", declarou o ministro.
Mendonça foi o primeiro a divergir dos demais ministros, posicionando-se favoravelmente à constitucionalidade do dispositivo. Em sua análise, as redes sociais não devem assumir o papel de julgar postagens potencialmente ilegais, sob risco de comprometer a liberdade de expressão. Para ele, decisões sobre remoção de conteúdo devem partir do Judiciário, e não das próprias plataformas.
O ministro também criticou a suspensão automática de perfis nas redes, considerando a medida inconstitucional por configurar censura prévia. Segundo ele, perfis só podem ser removidos de forma imediata quando forem comprovadamente falsos.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela responsabilidade das redes sociais com base em notificações extrajudiciais, permitindo que os próprios usuários prejudicados solicitem a exclusão do conteúdo, sem necessidade de ordem judicial prévia.
O STF analisa dois casos específicos envolvendo o Marco Civil. Em um deles, relatado por Dias Toffoli, o Facebook tenta reverter condenação por danos morais após a criação de um perfil falso. No outro, relatado por Luiz Fux, o Google questiona a obrigação de monitorar conteúdos ofensivos publicados em sites que hospeda, sem determinação judicial.
O julgamento segue em andamento e deverá estabelecer precedentes relevantes sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais e os parâmetros para a proteção da liberdade de expressão na internet.