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Geral
04/06/2025 14:00:00

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais no Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O caso discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula os direitos e deveres no uso da internet no país.

Esse dispositivo legal estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se, após ordem judicial, não removerem o material apontado como ilegal. A regra tem como objetivo preservar a liberdade de expressão e evitar a censura prévia.

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado, após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora devolveu o processo e será o primeiro a se manifestar na retomada da sessão.

Até o momento, três ministros já proferiram votos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu uma responsabilização parcial das plataformas. Ele entende que as redes sociais devem remover conteúdos relacionados a crimes como pornografia infantil, terrorismo, tráfico de pessoas, suicídio e ataques à democracia após serem notificadas pelos envolvidos. No entanto, para casos de ofensas e crimes contra a honra, a remoção continuaria dependendo de decisão judicial.

Já os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux apresentaram votos mais duros, defendendo que as plataformas devem ser responsabilizadas se não retirarem conteúdos ilegais após uma simples notificação extrajudicial. Entre os conteúdos mencionados estão incitação à violência, ataques à democracia e manifestações racistas.

O plenário analisa dois processos. Um deles, relatado por Toffoli, envolve um recurso do Facebook contra decisão que condenou a empresa por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro, relatado por Fux, trata de recurso apresentado pelo Google e discute se uma empresa provedora deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de decisão judicial.

Durante as primeiras sessões, representantes das empresas de tecnologia argumentaram que qualquer responsabilização sem ordem judicial pode configurar censura e destacaram que já adotam mecanismos internos para a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais.