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Educação
31/05/2025 07:00:00

MEC proíbe educação à distância em cinco cursos e define novas regras para ensino semipresencial

MEC proíbe educação à distância em cinco cursos e define novas regras para ensino semipresencial

O Ministério da Educação (MEC) oficializou nesta segunda-feira (19) a nova política para a educação à distância no Brasil, impondo mudanças significativas nas regras de oferta de cursos superiores remotos. A partir de agora, graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia não poderão ser oferecidas na modalidade online, sendo obrigatoriamente presenciais.

Segundo o novo decreto, nenhum curso poderá ser 100% à distância, mesmo nas áreas ainda autorizadas a atuar nesse formato. A regulamentação define que, no caso dos cursos presenciais, ao menos 70% da carga horária deverá ocorrer presencialmente, enquanto o restante poderá ser ofertado por meio de aulas síncronas (ao vivo) online, dentro do limite de até 20% da carga total.

Para os cursos das áreas de licenciatura e outras áreas da saúde, ainda será permitido o formato semipresencial, desde que sigam as novas diretrizes. A proposta do MEC busca garantir maior qualidade no ensino e reforçar o papel da interação entre alunos e professores em sala de aula.

Estudantes já matriculados em cursos que foram afetados pelas novas restrições poderão concluir suas formações no modelo a distância. No entanto, a nova política estabelece que toda disciplina com atividades online deverá ter, obrigatoriamente, uma avaliação presencial, que terá peso relevante na composição da nota final.

O texto também define que as atividades presenciais devem envolver a presença física simultânea de alunos e docentes, enquanto aulas realizadas em tempo real pela internet são caracterizadas como remotas e exigem controle de frequência.

Os polos de ensino a distância passarão a ser reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, sendo obrigatória a disponibilização de estrutura adequada para o suporte aos estudantes.

A nova política institui também a figura do mediador pedagógico, profissional com formação compatível à área do curso e responsável por oferecer acompanhamento educacional aos alunos. Já o tutor atuará em funções administrativas, auxiliando na gestão e organização das atividades acadêmicas.

Até o momento da última atualização, o texto completo da política ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU).