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Acidente
30/05/2025 22:00:00

Após ter licença-maternidade negada por vínculo com bebê reborn, mulher desiste de ação judicial após repercussão

Após ter licença-maternidade negada por vínculo com bebê reborn, mulher desiste de ação judicial após repercussão

Uma mulher de 32 anos acionou a Justiça do Trabalho na Bahia contra a empresa onde atuava como recepcionista, em Salvador, após ter o pedido de licença-maternidade negado. O motivo do pedido era o cuidado com um bebê reborn, boneca hiper-realista com a qual afirmava ter estabelecido um vínculo materno. A solicitação, no entanto, foi recusada pela empresa, que alegou não se tratar de uma maternidade real, o que desencadeou zombarias no ambiente de trabalho e levou a funcionária a alegar profundo abalo psicológico.

Segundo a defesa, a mulher sofreu constrangimento diário no local de trabalho, sendo chamada de “louca” e aconselhada a “procurar um psiquiatra”. Com base nisso, os advogados solicitaram a rescisão indireta do contrato, tutela antecipada e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. A petição sustentava que, mesmo sem gestação biológica, a funcionária vivenciava uma maternidade legítima, protegida por princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.

Entretanto, menos de 24 horas após o caso vir à tona e ganhar ampla repercussão na imprensa e redes sociais, a funcionária pediu a retirada da ação. A decisão foi comunicada pela advogada Vanessa de Menezes Homem ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), destacando que sua cliente passou a ser alvo de perseguição online, piadas ofensivas e até ameaças de violência.

“Menos de 24 horas após a ação ser protocolada, as vidas dos patronos envolvidos e, principalmente, da reclamante, tornaram-se um verdadeiro inferno”, afirmou a defensora, que também solicitou que o processo corra em segredo de justiça para preservar a integridade física e emocional da mulher.

A audiência estava prevista para o dia 28 de julho, mas com a retirada da ação, a tramitação deve ser encerrada. A empresa citada não se manifestou sobre o caso.