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Acidente
30/05/2025 17:00:00

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em chapa de Del Cavalcante e cassa DRAP do PP em Marechal Deodoro

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em chapa de Del Cavalcante e cassa DRAP do PP em Marechal Deodoro

A Justiça Eleitoral da 26ª Zona de Marechal Deodoro, em Alagoas, decidiu, de forma parcial, pela procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava fraude à cota de gênero na chapa do Partido Progressista (PP), liderada por Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto, conhecido como Del Cavalcante, presidente da sigla e único eleito nas eleições proporcionais de 2024 no município.

A decisão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido nas eleições proporcionais de 2024, e a consequente cassação dos diplomas de todos os seus candidatos. A ação foi movida por Ednaldo Santos da Rocha, candidato a vereador, que alegou que quatro das cinco candidaturas femininas da legenda foram fictícias, sendo usadas apenas para cumprir formalmente o mínimo legal de 30% de participação de gênero exigido pela legislação eleitoral.

As candidatas apontadas como fictícias foram Mônica Lopes Rodrigues, Valderez Alexandre Souto (Vanda), Maria Gisélia Silva (Zélia Silva) e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira (Clara Rolim). A acusação indicava ausência de campanha efetiva, votação mínima e movimentação financeira sem correspondência com ações eleitorais, o que configuraria manobra para permitir que mais homens concorressem.

Em sua defesa, o partido afirmou que houve campanha por parte das candidatas, alegando que Mônica Lopes Rodrigues não atuou por motivo de saúde grave. Também declarou que sua expulsão foi por fraude à vaga partidária, e não à cota de gênero.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência parcial da ação, reconhecendo fraude nas candidaturas de Mônica, Vanda e Clara Rolim, mas não na de Zélia Silva. A Justiça acolheu esse entendimento, destacando que não havia provas robustas de que Zélia Silva fosse uma candidatura fictícia.

Com base nas provas reunidas, foram declaradas inelegíveis, pelo período de oito anos, as candidatas Mônica Lopes Rodrigues, Valderez Alexandre Souto (Vanda) e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira. Embora o juiz tenha reconhecido que Del Cavalcante foi o principal beneficiado pela fraude, não houve imposição direta de sanção a ele por falta de provas suficientes de envolvimento direto, não sendo decretada sua inelegibilidade.

A decisão, que altera a composição da Câmara Municipal, ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral.