STF invalida lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos sem licenciamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do estado de Alagoas que impedia a apreensão ou retenção de veículos cujos condutores não apresentassem comprovante de pagamento do IPVA, DPVAT e do licenciamento anual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator do processo, ministro Nunes Marques, teve seu voto acompanhado pela maioria do Plenário. Ele argumentou que o não pagamento de tributos e a aplicação de sanções aos proprietários de veículos dizem respeito à legislação de trânsito e transporte, cuja competência normativa é exclusiva da União.
Segundo o relator, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já estabelece as situações em que é permitida a apreensão, retenção ou remoção de veículos que não estejam licenciados devido à inadimplência de tributos. Dessa forma, destacou que estados e municípios não podem legislar sobre o tema, por se tratar de matéria já regulamentada por uma norma federal de abrangência nacional.
Com isso, a Lei estadual 8.311/2020 foi considerada inconstitucional e deixou de ter validade.