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Economia
24/05/2025 00:00:00

A uma semana do fim do prazo, um terço dos brasileiros não declarou IR

A uma semana do fim do prazo, um terço dos brasileiros não declarou IR

Faltando apenas sete dias para o encerramento do prazo, um terço dos brasileiros ainda não enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). De acordo com a Receita Federal, até as 18h desta sexta-feira (23), foram entregues 30.328.822 declarações, o que representa 65,65% do total esperado para este ano.

A entrega da declaração pode ser feita até as 23h59min59s do dia 30 de maio. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações em 2025, número superior ao registrado em 2024, quando 43,2 milhões de contribuintes prestaram contas ao Fisco.

Do total já recebido, 62,6% das declarações indicam que os contribuintes terão direito à restituição. Em contrapartida, 20,2% deverão pagar imposto e 17,2% não terão valores a receber nem a recolher. A maior parte dos documentos foi enviada por meio do programa de computador (83,6%), enquanto 10,9% dos contribuintes utilizaram o preenchimento online, com os dados salvos na nuvem da Receita, e 5,5% preferiram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.

Ainda segundo o Fisco, 48,4% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida, que disponibiliza um modelo inicial com os dados já informados ao sistema. Nessa modalidade, o contribuinte precisa apenas confirmar ou corrigir as informações. Já a opção de desconto simplificado foi escolhida por 56,4% dos declarantes.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a incluir todos os dados disponíveis, embora o abastecimento dessas informações tenha sofrido atraso este ano em razão da greve dos auditores fiscais da Receita Federal.

O período de envio começou em 17 de março, e o programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março na plataforma Meu Imposto de Renda.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Estão dispensadas da obrigação aquelas que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outras condições previstas pela legislação.