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Educação
22/05/2025 14:00:00

Nova política do MEC muda regras para ensino a distância no Brasil

Nova política do MEC muda regras para ensino a distância no Brasil

O Ministério da Educação (MEC) reformulou as diretrizes para os cursos de ensino superior ofertados na modalidade a distância (EaD), com o intuito de assegurar maior qualidade no processo de aprendizagem. O novo decreto, resultado de debates com especialistas, conselhos federais, instituições de ensino e gestores educacionais, determina mudanças importantes, como a proibição de cursos 100% online em diversas áreas.

A partir de agora, todos os cursos de graduação deverão conter uma parte presencial. O modelo EaD continua permitido, mas deve ter, no mínimo, 10% da carga horária em atividades físicas e outros 10% em encontros síncronos mediados. A nova regulamentação também criou o modelo semipresencial, que exige ao menos 30% da carga horária presencial e 20% síncrona mediada.

Além disso, cursos como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser ofertados no modelo presencial. No caso da medicina, todas as aulas deverão ser realizadas presencialmente, sendo vetada qualquer atividade remota. Já os demais cursos citados podem ter até 30% da carga horária em EaD. A nova política também restringe a oferta 100% remota de cursos ligados à formação de professores, saúde e bem-estar, engenharia, ciências naturais, estatística, agricultura e áreas afins.

As instituições deverão oferecer estrutura física adequada nos polos de apoio presencial, incluindo salas de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento desses espaços por diferentes instituições. Os polos funcionarão como suporte efetivo aos alunos e deverão estar equipados conforme as exigências do curso.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de, pelo menos, uma avaliação presencial por disciplina, que deverá ter peso maior na nota final e garantir a identificação correta do estudante, com o objetivo de coibir fraudes e estimular habilidades práticas e analíticas.

A figura do mediador pedagógico também foi incluída no novo modelo. Diferente do tutor administrativo, o mediador terá papel ativo na orientação acadêmica dos alunos, esclarecendo dúvidas e apoiando o desenvolvimento pedagógico. Ele deve possuir formação compatível com o curso e estar vinculado formalmente à instituição de ensino.

As universidades e faculdades terão até dois anos para se adaptar às novas normas, devendo assegurar que os alunos já matriculados possam concluir seus cursos no formato EaD atual. Após esse prazo, todas as novas turmas deverão seguir as regras do novo decreto.