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20/05/2025 14:00:00

Cerca de 20 milhões ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025

Cerca de 20 milhões ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025

A apenas 11 dias do encerramento do prazo, aproximadamente 20 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Até as 18h16 desta segunda-feira (19), a Receita Federal havia recebido 26.693.209 declarações, o que representa 57,78% do total estimado para este ano.

De acordo com os dados do Fisco, entre as declarações já enviadas, 64,9% terão direito à restituição, 19,2% precisarão pagar imposto e 15,9% não terão valores a pagar nem a receber. A maior parte dos contribuintes (83,3%) optou por preencher o documento por meio do programa de computador. Outros 11% utilizaram a versão online, com os dados armazenados na nuvem da Receita, e 5,8% fizeram a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.

Um dos destaques deste ano é a declaração pré-preenchida, utilizada por 48,1% dos contribuintes que já entregaram o documento. Essa modalidade permite baixar uma versão inicial da declaração com as informações já disponíveis na base de dados da Receita, que podem ser confirmadas ou corrigidas. Também foi registrado que 56,4% das declarações utilizam o modelo simplificado, com desconto padrão.

Desde o dia 1º de abril, a versão pré-preenchida passou a incluir todos os dados disponíveis, mas o processo foi impactado pelo atraso na alimentação das informações, consequência da greve dos auditores fiscais da Receita Federal.

O prazo de entrega da declaração começou em 17 de março e se encerra às 23h59min59s do dia 30 de maio. O programa gerador do IRPF está disponível para download desde 13 de março.

Para este ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, o que representa um crescimento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, ou que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 oriunda de atividade rural. Estão dispensadas as pessoas físicas que receberam até dois salários mínimos por mês no ano passado, exceto nos casos em que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.