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Educação
20/05/2025 08:00:00

Decreto define medicina, direito e odontologia como cursos presenciais

Decreto define medicina, direito e odontologia como cursos presenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que estabelece a Nova Política de Educação a Distância (EaD), determinando que os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. A medida também regulamenta que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas poderão ser ofertados nas modalidades presencial ou semipresencial (híbrido).

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo do novo marco regulatório é garantir uma formação de qualidade, valorizando professores, infraestrutura e interação entre alunos e docentes, independentemente da distância física. O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o decreto oferece regras mais claras para garantir a qualidade do ensino a distância, destacando que a EaD pode ser uma experiência enriquecedora, desde que conte com compromisso pedagógico e suporte adequado.

Transição e Novas Regras

As instituições de ensino superior terão um prazo de dois anos para se adaptar às novas regras. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Limite de Alunos em Aulas Online: As aulas ao vivo (síncronas) terão um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico.

  • Modelo Semipresencial: Os cursos poderão combinar atividades presenciais e virtuais ao vivo, garantindo maior flexibilidade e interação.

  • Infraestrutura Obrigatória: Os polos de EaD devem ter infraestrutura adequada, incluindo salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. O compartilhamento de polos entre instituições será proibido.

  • Mediador Pedagógico: Uma nova função foi criada, com profissionais que terão formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. A função é diferente da de tutor, que antes era limitada a tarefas administrativas.

  • Avaliações Presenciais: Cada disciplina deverá ter pelo menos uma avaliação presencial, que representará a maior parte da nota final.

Três Formatos de Ensino Superior Definidos

O decreto estabelece três modalidades de ensino:

  1. Presencial: Carga horária predominantemente presencial, com limite de até 30% de atividades a distância.

  2. Semipresencial: Mescla de atividades presenciais (estágios, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo, com flexibilidade na carga horária.

  3. Educação a Distância (EaD): Aulas predominantemente online, mas com exigência de pelo menos 20% de atividades presenciais e/ou síncronas (ao vivo), além de provas presenciais.

Controle e Qualidade na Educação a Distância

Os polos de EaD serão reconhecidos como espaços acadêmicos e deverão atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica. A presença do mediador pedagógico será obrigatória e seu número deverá ser informado anualmente no Censo da Educação Superior. O controle de frequência dos estudantes será obrigatório em todas as modalidades.

Expansão da EaD no Brasil

A medida surge em um cenário de crescimento acelerado do ensino a distância no país. Entre 2018 e 2023, os cursos EaD cresceram 232%. Em 2023, o número de ingressantes em cursos EaD foi o dobro dos alunos de cursos presenciais, segundo o Censo da Educação Superior 2023, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na rede privada, 73% dos ingressos ocorreram em cursos EaD, enquanto na rede pública, o ensino presencial ainda é predominante, com 85% dos ingressos. Dos 5.570 municípios brasileiros, 3.392 possuem estudantes matriculados em cursos a distância, abrangendo 93% da população nacional.

O novo decreto busca equilibrar o crescimento da EaD com a garantia de qualidade na formação acadêmica, promovendo uma educação mais estruturada e supervisionada.