A Câmara dos Deputados ingressou, nesta terça-feira (13), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que prevaleça a decisão dos deputados de suspender integralmente o processo penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida foi confirmada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em seu perfil na rede social X (antigo Twitter). “Esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, afirmou.
A iniciativa da Câmara ocorre após a Primeira Turma do STF ter decidido, também nesta terça-feira, por unanimidade, manter apenas parcialmente a suspensão da ação penal contra Ramagem. Os cinco ministros da Turma entenderam que o deputado não deve responder por dois dos cinco crimes dos quais é acusado, ambos supostamente cometidos após sua diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.
Contudo, a Primeira Turma determinou que o processo contra Ramagem continue em relação a outros três crimes que teriam ocorrido antes de sua diplomação como deputado: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses são os crimes que permanecem em análise no STF.
A decisão da Câmara em recorrer ao STF reflete a posição adotada pelos deputados na semana passada, quando aprovaram, por 315 votos a 143, o pedido do Partido Liberal (PL) para a suspensão integral do processo penal contra Alexandre Ramagem. O relatório favorável ao pedido foi elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).
Ramagem é réu em uma ação penal que também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na qual ambos são acusados de participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022.
A ADPF protocolada pela Câmara será analisada pelo plenário do STF, e o resultado desse julgamento definirá se a decisão dos deputados será mantida ou se o entendimento da Primeira Turma, que restringiu a suspensão da ação penal, prevalecerá.