Mais de três mil proprietários de imóveis localizados nas áreas de borda dos bairros afetados pelo crime ambiental da Braskem em Maceió decidiram entrar na justiça em busca de indenização. A iniciativa ganhou força após uma decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da Primeira Vara da Capital, que condenou a Braskem a pagar R$ 694 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais a um proprietário prejudicado.
As áreas de borda são regiões que ficaram fora do mapa de realocação definido pela Defesa Civil, mas que apresentam rachaduras, fissuras e outros danos estruturais atribuídos ao impacto da mineração da Braskem. Apesar da evidente destruição, essas propriedades foram ignoradas nos laudos da Defesa Civil, segundo os moradores.
A decisão favorável foi resultado de uma ação movida pelo advogado Jefferson de Oliveira Souza, que representa o proprietário Rinaldo Guedes Cavalcante. O processo (nº 0700871-23.2021.8.02.0001), tramitando na 1ª Vara Cível da Capital, reivindicava indenização por danos materiais no valor de R$ 694 mil e danos morais de R$ 100 mil para cada morador do imóvel.
Jefferson Souza, que também possui escritório em área de borda e se considera uma das vítimas, destacou que a sentença da juíza Marclí Guimarães Aguiar representa uma vitória importante e deve incentivar outras pessoas afetadas a buscar reparação judicial.
“O que estamos vivendo é o resultado de um crime que destruiu patrimônio e histórias de vida, enquanto muitas dessas vítimas foram ignoradas. Mas a decisão da juíza é uma prova de que ainda há autoridades que cumprem seu papel de justiça”, afirmou o advogado.
Ele ressaltou que a luta não é fácil, considerando o poder da multinacional Braskem, mas enfatizou que é um direito legítimo dos moradores buscarem reparação. A mobilização de milhares de proprietários reflete o impacto profundo do desastre e a busca por justiça por parte das famílias prejudicadas.