Muitos brasileiros costumam deixar para a última hora a entrega da declaração do Imposto de Renda, mas essa prática pode significar receber a restituição mais tarde. No calendário de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, o prazo final para enviar a declaração termina em 30 de maio. No entanto, quem optar por entregar mais cedo pode ser beneficiado com a antecipação do pagamento da restituição. Embora entregar rapidamente seja um critério importante para receber antes, não é o único fator considerado.
Atualmente, cerca de 20% dos contribuintes já enviaram suas declarações. Os demais têm até as 23h59 do dia 30 de maio para preencher e transmitir o documento. A expectativa da Receita Federal é de que, em 2025, sejam entregues 46,2 milhões de declarações, representando um crescimento em relação ao ano anterior.
Ordem de Prioridade na Restituição
A fila para receber a restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade. Primeiro, são atendidos os contribuintes que possuem direito a tratamento preferencial, na seguinte sequência:
Idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Contribuintes que optaram por usar a declaração pré-preenchida e solicitaram o pagamento via PIX.
Demais contribuintes que não se enquadram em nenhuma dessas categorias.
Datas de Pagamento da Restituição
A Receita Federal já definiu o cronograma de pagamento dos lotes de restituição para 2025:
1º lote: 30 de maio.
2º lote: 30 de junho.
3º lote: 31 de julho.
4º lote: 29 de agosto.
5º e último lote: 30 de setembro.
Vencimento das Cotas para Pagamento do Imposto
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar também precisam ficar atentos aos prazos de vencimento das cotas:
1ª cota ou cota única: até 30 de maio.
Demais cotas: último dia útil de cada mês, até o último vencimento em 30 de dezembro.
DARF referente à destinação aos fundos tutelares da criança, adolescentes e pessoa idosa: até 30 de maio, sem possibilidade de parcelamento.
Como Declarar o Imposto de Renda
Os contribuintes têm três opções para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda:
Pelo programa gerador de declaração instalado em computadores.
Por meio do aplicativo oficial para dispositivos móveis.
Diretamente na plataforma Gov.br, através do portal e-CAC.
Aqueles que desejam receber a restituição mais cedo devem se organizar para enviar a declaração o mais rápido possível, garantindo uma posição mais favorável na fila de pagamento.