Mais de 86 mil eleitores em Alagoas correm o risco de ter o título de eleitor cancelado por não comparecerem às urnas em três turnos consecutivos, sem apresentar justificativa dentro do prazo legal e sem quitar as multas correspondentes. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), ao todo são 86.060 pessoas em situação irregular que precisam regularizar o documento até o dia 19 de maio.
O cancelamento do título de eleitor acarreta em mais do que apenas a perda do direito de votar. O cidadão também fica impedido de obter passaporte, tomar posse em cargo público, solicitar empréstimos em bancos oficiais, renovar matrícula em instituições de ensino, entre outras restrições que exigem a regularidade com a Justiça Eleitoral.
A regularização é simples e pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do TRE/AL ou pelo aplicativo e-Título. As multas podem ser pagas via boleto, Pix ou cartão de crédito, sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.
Para quem prefere atendimento presencial, é possível buscar um cartório eleitoral ou uma Central de Atendimento ao Eleitor, que funcionam das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Nas Centrais Já!, localizadas no Maceió Shopping e no bairro Benedito Bentes, o atendimento vai das 8h às 17h. Durante o atendimento presencial, além da regularização, os eleitores podem coletar dados biométricos (digitais, foto e assinatura), atualizar informações cadastrais, incluir o nome social e registrar a autodeclaração racial ou condição de deficiência.
Para verificar se o título está em situação irregular, o eleitor pode acessar o portal do TRE/AL, entrar na seção de Autoatendimento do Eleitor e selecionar a opção “7 - Consultar situação eleitoral”. Será necessário informar os dados pessoais solicitados pelo sistema.
O cancelamento do título não se aplica a eleitores considerados facultativos, como jovens com menos de 18 anos, idosos a partir dos 70 anos e pessoas não alfabetizadas. Também estão isentos os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem impedimento para votar, além daqueles que justificaram a ausência e tiveram a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.