Um ano após entrar em vigor, a lei que impôs um teto aos juros do rotativo do cartão de crédito trouxe mudanças significativas ao cenário do endividamento no Brasil. O principal impacto foi o fim da chamada "bola de neve" nas faturas atrasadas, efeito comum causado pelos juros exorbitantes anteriormente aplicados.
Desde janeiro de 2024, os bancos passaram a ter um limite legal para cobrar encargos e juros: o valor total não pode ultrapassar o montante original da dívida. Ou seja, se a fatura original era de R$ 500, o máximo que pode ser cobrado com juros e encargos somados é mais R$ 500, encerrando a prática que levava dívidas a se multiplicarem indefinidamente.
Com isso, o volume de crédito na modalidade rotativa atingiu o menor patamar da história recente. No fim de 2024, esse tipo de dívida representava apenas 10% do total movimentado por cartões de crédito no país, o equivalente a R$ 61,4 bilhões.
A medida integra o conjunto de ações do programa Desenrola Brasil, criado para renegociar dívidas de brasileiros inadimplentes. Além do rotativo, o programa também limitou os juros do parcelamento de faturas, o que antes era utilizado pelos bancos como estratégia para forçar migrações para modalidades como crédito pessoal ou consignado, consideradas menos arriscadas para as instituições.
A nova legislação marca um avanço no combate ao superendividamento, oferecendo mais previsibilidade e proteção ao consumidor. Para especialistas, a limitação de juros, aliada à maior transparência e à educação financeira, tende a promover um ambiente de crédito mais saudável no país.