Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo começam a receber, a partir desta sexta-feira (2), a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento é realizado de forma escalonada, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), e segue até o dia 8 de maio.
A antecipação do abono para os segurados que recebem o valor mínimo — equivalente a R$ 1.518 — já havia iniciado no último dia 24 de abril. No total, cerca de 34,2 milhões de beneficiários estão contemplados com a antecipação, que deve injetar R$ 73,3 bilhões na economia brasileira.
O décimo terceiro está sendo pago em duas parcelas. A segunda será depositada entre os dias 26 de maio e 6 de junho, conforme o NIS e o valor do benefício. Quem recebe apenas o salário mínimo tem prioridade no calendário.
Desde 16 de abril, é possível consultar os valores e datas de pagamento por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss. Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, com CPF e dados pessoais em mãos.
A antecipação foi autorizada por decreto assinado no início de abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o sexto ano consecutivo em que o décimo terceiro é liberado antes das datas habituais de agosto e dezembro. Durante a pandemia, em 2020 e 2021, os pagamentos foram antecipados como medida emergencial. Em 2022 e 2023, ocorreram entre maio e junho; já em 2024, entre abril e maio.
Dados do INSS de fevereiro mostram que 28,68 milhões de pessoas (70,5% dos segurados) recebem até um salário mínimo mensal. Outros 11,98 milhões têm benefícios acima desse valor, sendo 10,6 mil os que recebem o teto previdenciário, fixado em R$ 8.157,41.
A maioria dos beneficiários terá direito a 50% do valor do décimo terceiro na primeira parcela. Aqueles que começaram a receber após janeiro terão o valor calculado de forma proporcional. Já os segurados por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também receberão o valor proporcional, conforme a duração do benefício.
Por lei, beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao décimo terceiro salário.