O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Comitê Nacional de Governança do Programa Mais Professores para o Brasil (Comitê Mais Professores) por meio da Portaria nº 238/2025, publicada em 4 de abril e alterada pela Portaria nº 349/2025, desta segunda-feira, 28 de abril. O colegiado, de caráter consultivo e permanente, tem como objetivo colaborar na formulação e pactuação de esforços para a implementação de políticas, programas e ações de incentivo à docência no âmbito do programa.
Funções e responsabilidades do comitê
Entre as competências do Comitê Mais Professores estão a apreciação de estudos relacionados aos programas, projetos e ações do Mais Professores, incluindo o dimensionamento da força de trabalho docente e diagnósticos de carência de professores no Brasil. O grupo também será responsável por avaliar os planos de implementação dos projetos, analisar relatórios de monitoramento e emitir recomendações para o aperfeiçoamento das ações.
Além disso, cabe ao comitê sistematizar dados que subsidiem as decisões do MEC e contribuir para a construção dos planos de implementação de programas e projetos no contexto do Mais Professores.
Composição e funcionamento
O Comitê Mais Professores será presidido pela Secretaria Executiva (SE) do MEC e contará com representantes titulares e suplentes de várias secretarias da pasta: Educação Básica (SEB), Educação Superior (Sesu), Educação Profissional e Tecnológica (Setec), Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), além da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape).
Também integrarão o comitê representantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Os membros e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato da Secretaria Executiva. A participação no comitê será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
O presidente do colegiado poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto. As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, e reuniões extraordinárias poderão ser convocadas conforme necessidade.