A partir desta sexta-feira (25), trabalhadores com empréstimos consignados ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem transferir essas dívidas para o Crédito do Trabalhador, uma linha que oferece taxas de juros mais baixas para quem possui carteira assinada. Setenta instituições financeiras habilitadas já estão autorizadas a disponibilizar a migração por meio de seus aplicativos e sites.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, neste momento, a operação de portabilidade ainda não está disponível pela Carteira de Trabalho Digital. A troca de dívida pode ser feita apenas no banco onde o empréstimo foi originalmente contratado.
Essa substituição é vantajosa apenas quando o novo consignado para CLT, lançado há um mês, oferece juros menores do que as linhas anteriores contratadas. Em média, o CDC apresenta taxas entre 7% e 8% ao mês, enquanto no Crédito do Trabalhador as taxas giram em torno de 3% ao mês, com alguns bancos oferecendo juros a partir de 1,6% ao mês.
A medida provisória que instituiu o Programa Crédito do Trabalhador determina que a redução dos juros é obrigatória para quem fizer a troca. No processo, o trabalhador contrata o novo consignado, quita a dívida anterior e, caso tenha margem consignável disponível, pode solicitar um novo empréstimo.
Essa exigência de redução das taxas valerá por 120 dias, até 21 de julho, segundo a regulamentação. As instituições financeiras também podem oferecer de forma ativa a migração dos contratos para as condições do Crédito do Trabalhador. Caso o trabalhador não considere a proposta atrativa, ele poderá optar pela portabilidade para outro banco.
Para o início de maio, está prevista a possibilidade de portabilidade entre diferentes instituições financeiras, ampliando a concorrência e possibilitando melhores condições de renegociação.
A gestão da concessão de novos créditos e da troca de dívidas será realizada pela Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego seguirá monitorando as taxas praticadas e o perfil dos tomadores.
A portabilidade automática é válida apenas para contratos de CDC ou empréstimos consignados tradicionais. Para dívidas de cheque especial ou cartão de crédito, o trabalhador deverá renegociar primeiro o saldo devedor antes de utilizar o Crédito do Trabalhador para quitá-las.
Até as 17h de quinta-feira (24), o Programa Crédito do Trabalhador já havia liberado R$ 8,2 bilhões em empréstimos, contabilizando 1.510.542 contratos firmados, beneficiando 1.478.711 trabalhadores. O valor médio dos contratos é de R$ 5.491,66, com uma média de 16 parcelas e prestações de R$ 335,51. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná lideram em volume de operações realizadas.