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28/04/2025 04:00:00

Defesa de Collor pede prisão domiciliar ao STF e apresenta laudo que aponta transtorno bipolar

Defesa de Collor pede prisão domiciliar ao STF e apresenta laudo que aponta transtorno bipolar

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (26), um novo laudo médico solicitando a conversão da sua pena em regime fechado para prisão domiciliar. No pedido, os advogados alegam que o ex-presidente sofre de comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, além de considerar a idade avançada de Collor, que tem 75 anos.

Laudo médico aponta agravamento das condições de saúde em ambiente hostil. Segundo o relatório apresentado, a doença de Parkinson está controlada, mas sua evolução pode ser acelerada sem o tratamento contínuo, incluindo o uso de medicamentos e do aparelho CPAP, essencial para o tratamento da apneia do sono. O laudo também alerta que ambientes estressantes e a interrupção dos cuidados médicos podem desencadear episódios graves de ansiedade e depressão, colocando em risco a saúde mental do ex-presidente.

Collor foi preso após condenação em segunda instância no âmbito da Lava Jato. O ex-presidente foi detido na madrugada de sexta-feira (25) em Maceió (AL), após ter seu último recurso rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. A ordem de prisão foi expedida na quinta-feira (24) e cumprida poucas horas depois.

Maioria dos ministros do STF votou pela manutenção da prisão. Ainda na sexta-feira, o Supremo formou maioria para manter Collor preso, com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Neste sábado (26), o ministro Gilmar Mendes retirou um pedido que levaria o caso ao plenário presencial, e o julgamento seguirá no plenário virtual a partir de segunda-feira (28).

Condenação é resultado de denúncia apresentada pela PGR em 2015. Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça, crimes investigados no âmbito da Operação Lava Jato.



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