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Atualidade
27/04/2025 15:00:00

Collor pede novamente ao Supremo que pena seja cumprida em prisão domiciliar em Maceió

Collor pede novamente ao Supremo que pena seja cumprida em prisão domiciliar em Maceió

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello solicitou novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para cumprir sua pena em prisão domiciliar, alegando comorbidades graves como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

De acordo com relatório médico anexado ao pedido, Collor necessita do uso contínuo de medicações e de acompanhamento médico especializado regular. O documento relata que, embora atualmente controlada, a Doença de Parkinson é progressiva e pode se agravar sem o uso correto dos medicamentos e do equipamento CPAP, necessário também para o tratamento da apneia do sono. Em relação ao transtorno bipolar, os médicos alertaram que situações de estresse, interrupções no tratamento e ambientes hostis podem agravar o quadro psíquico do paciente, desencadeando episódios de ansiedade e depressão.

O pedido agora está sob análise do ministro Alexandre de Moraes.

Fernando Collor foi preso na madrugada da última sexta-feira (25), em Maceió, após mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, em decorrência de sua condenação definitiva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

Após a audiência de custódia, o ministro determinou a transferência de Collor para a Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em cela individual, e solicitou à direção do presídio que informasse, em até 24 horas, se havia condições adequadas para o tratamento de saúde do ex-presidente.

Collor foi condenado por envolvimento em esquema de corrupção relacionado a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. As investigações apontam que ele teria recebido R$ 20 milhões de empresários para facilitar indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis, entre 2010 e 2014, quando ocupava o cargo de senador.

Além de Collor, outras duas pessoas foram condenadas no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir pena de quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.



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