Após autorizar que Débora Rodrigues cumprisse sua pena de forma domiciliar no fim de março, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu o mesmo benefício a pelo menos outros 11 envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O caso de Débora ganhou repercussão nacional depois que Moraes fixou sua pena em 14 anos de prisão, decisão posteriormente referendada pela maioria da Corte, mesmo com a divergência do ministro Luiz Fux. A medida ocorreu em meio à pressão do Congresso para a aprovação de um projeto que visa anistiar os condenados pelos atos de 8 de janeiro. Dias após o início do julgamento, Moraes permitiu que Débora cumprisse a pena em casa.
Além dela, outros 11 acusados receberam o mesmo benefício. Em todos os casos, a prisão domiciliar foi condicionada ao cumprimento de medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso às redes sociais e restrições quanto a visitas.
Veja os envolvidos no 8/1 autorizados a cumprir prisão domiciliar
Os beneficiados pela decisão são Aildo Francisco Lima, Claudio Mendes dos Santos, Eliene Amorim de Jesus, Fabrízio Cisneros Colombo, Gilberto da Silva Ferreira, Marco Alexandre Machado de Araújo, Marlucia Ramiro, Nelson Ribeiro Fonseca Junior, Ramiro Alves da Rocha Cruz Júnior, Sérgio Amaral Resende e Jorge Luiz dos Santos. Parte deles ainda não foi julgada pelo Supremo e aguarda a conclusão dos processos.
Aildo Francisco Lima, por exemplo, responde por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado com uso de substância inflamável e deterioração de patrimônio tombado. Conhecido por ter feito uma transmissão ao vivo sentado na cadeira de Alexandre de Moraes durante os atos, ele estava preso preventivamente desde setembro de 2023. Moraes considerou o tempo já cumprido em prisão provisória e a situação processual para justificar a conversão da pena em domiciliar.
Questões de saúde foram consideradas
A situação de saúde dos réus também influenciou as decisões. Fabrízio Cisneros Colombo, preso desde outubro de 2023, relatou sofrer de hipertensão arterial, o que foi levado em consideração para converter sua prisão em domiciliar no dia 11 de abril. Ramiro Alves da Rocha Cruz Júnior alegou sofrer de transtorno de síndrome do pânico, motivo igualmente aceito por Moraes.
O caso mais recente envolve Sérgio Amaral Resende, condenado a 16 anos e seis meses de prisão, que já se encontra na fase de execução da pena. Ele teve a prisão domiciliar autorizada devido a uma grave condição de saúde, incluindo sepse abdominal, colecistite aguda e pancreatite aguda biliar.
Outro beneficiado, Jorge Luiz dos Santos, também condenado, justificou seu pedido com um quadro de problemas cardíacos graves, que exigem acompanhamento médico e possível intervenção cirúrgica.
Assim, Alexandre de Moraes tem utilizado a análise da situação processual e das condições de saúde para fundamentar a concessão de prisão domiciliar aos condenados e acusados pelos atos de 8 de janeiro.