12/05/2025 12:58:15

Acidente
26/04/2025 15:00:00

TCE aponta irregularidades na licitação do transporte escolar de Coité do Nóia

TCE aponta irregularidades na licitação do transporte escolar de Coité do Nóia

TCE aponta irregularidades na licitação do transporte escolar de Coité do Nóia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, na última quarta-feira (23), que o prefeito de Coité do Nóia, Bueno Higino de Souza Silva (PP), apresente explicações a respeito de possíveis irregularidades na licitação realizada para a contratação de veículos destinados ao transporte escolar no município do interior de Alagoas. A relatoria do caso ficou sob responsabilidade da conselheira Renata Calheiros, tendo sido acompanhada pelos demais membros da Corte, que admitiram a representação. O prefeito possui um prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da decisão, para apresentar sua defesa.

Após a manifestação da gestão municipal, a Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM) irá produzir um relatório técnico conclusivo sobre o caso, que será encaminhado posteriormente ao Ministério Público de Contas (MPC) para emissão de parecer.

Segundo consta na decisão, “observa-se que a representação atende plenamente aos requisitos de admissibilidade exigidos, uma vez que o documento protocolado está adequadamente identificado, formulado em linguagem clara e objetiva, além de trazer elementos que indicam supostas irregularidades na realização do Pregão Eletrônico n.º 004/2024, promovido pelo Município de Coité do Nóia”.

A representação solicitava também a suspensão imediata do contrato, mas o pedido foi negado. A decisão considerou que a paralisação prejudicaria diretamente as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes da rede municipal de ensino. O texto destaca que “a concessão da medida pleiteada nesta representação resultaria de forma imediata e direta na paralisação do transporte escolar no Município de Coité do Nóia, atividade indispensável à garantia do direito à educação, com impacto relevante sobre alunos da rede pública e suas famílias”.

O parecer do Ministério Público de Contas, datado de 31 de março de 2025 e assinado pelo procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos, já havia se posicionado pelo conhecimento da representação, mas recomendava o indeferimento da medida cautelar para suspensão do contrato.

Alegações da denúncia

A Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar de Arapiraca Ltda. (Coomatea) foi quem ingressou com a representação, apontando diversas falhas no processo licitatório. Segundo a entidade, o edital do pregão eletrônico não especificou de forma clara as coordenadas das rotas escolares, limitando-se a descrever trechos genéricos e a quilometragem total, o que dificultaria o controle sobre os serviços prestados e os valores pagos.

A cooperativa também denunciou que as empresas vencedoras não possuíam frota própria, utilizando apenas veículos de terceiros, apesar de o edital permitir no máximo 50% de subcontratação. Além disso, questionou a habilitação das empresas vencedoras, alegando que a KM Locações & Serviços Ltda. teria apresentado atestados técnicos que não se relacionavam com o objeto licitado e balanço patrimonial incompleto, enquanto a VS de Medeiros não possuiria CNAE compatível e não atenderia ao requisito de capital social mínimo exigido no edital.

Outro ponto abordado foi a suposta irregularidade nos pareceres técnicos e jurídicos que respaldaram o procedimento licitatório, elaborados, segundo a representação, por consultores sem vínculo formal com a Administração Pública, o que feriria a Lei n.º 14.133/2021, que exige que pareceres jurídicos em licitações sejam emitidos por servidores públicos.

Agora, a gestão municipal precisa apresentar seus esclarecimentos, para que o processo avance para a próxima etapa de análise.

TCE aponta irregularidades na licitação do transporte escolar de Coité do Nóia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, na última quarta-feira (23), que o prefeito de Coité do Nóia, Bueno Higino de Souza Silva (PP), apresente explicações a respeito de possíveis irregularidades na licitação realizada para a contratação de veículos destinados ao transporte escolar no município do interior de Alagoas. A relatoria do caso ficou sob responsabilidade da conselheira Renata Calheiros, tendo sido acompanhada pelos demais membros da Corte, que admitiram a representação. O prefeito possui um prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da decisão, para apresentar sua defesa.

Após a manifestação da gestão municipal, a Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM) irá produzir um relatório técnico conclusivo sobre o caso, que será encaminhado posteriormente ao Ministério Público de Contas (MPC) para emissão de parecer.

Segundo consta na decisão, “observa-se que a representação atende plenamente aos requisitos de admissibilidade exigidos, uma vez que o documento protocolado está adequadamente identificado, formulado em linguagem clara e objetiva, além de trazer elementos que indicam supostas irregularidades na realização do Pregão Eletrônico n.º 004/2024, promovido pelo Município de Coité do Nóia”.

A representação solicitava também a suspensão imediata do contrato, mas o pedido foi negado. A decisão considerou que a paralisação prejudicaria diretamente as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes da rede municipal de ensino. O texto destaca que “a concessão da medida pleiteada nesta representação resultaria de forma imediata e direta na paralisação do transporte escolar no Município de Coité do Nóia, atividade indispensável à garantia do direito à educação, com impacto relevante sobre alunos da rede pública e suas famílias”.

O parecer do Ministério Público de Contas, datado de 31 de março de 2025 e assinado pelo procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos, já havia se posicionado pelo conhecimento da representação, mas recomendava o indeferimento da medida cautelar para suspensão do contrato.

Alegações da denúncia

A Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar de Arapiraca Ltda. (Coomatea) foi quem ingressou com a representação, apontando diversas falhas no processo licitatório. Segundo a entidade, o edital do pregão eletrônico não especificou de forma clara as coordenadas das rotas escolares, limitando-se a descrever trechos genéricos e a quilometragem total, o que dificultaria o controle sobre os serviços prestados e os valores pagos.

A cooperativa também denunciou que as empresas vencedoras não possuíam frota própria, utilizando apenas veículos de terceiros, apesar de o edital permitir no máximo 50% de subcontratação. Além disso, questionou a habilitação das empresas vencedoras, alegando que a KM Locações & Serviços Ltda. teria apresentado atestados técnicos que não se relacionavam com o objeto licitado e balanço patrimonial incompleto, enquanto a VS de Medeiros não possuiria CNAE compatível e não atenderia ao requisito de capital social mínimo exigido no edital.

Outro ponto abordado foi a suposta irregularidade nos pareceres técnicos e jurídicos que respaldaram o procedimento licitatório, elaborados, segundo a representação, por consultores sem vínculo formal com a Administração Pública, o que feriria a Lei n.º 14.133/2021, que exige que pareceres jurídicos em licitações sejam emitidos por servidores públicos.

Agora, a gestão municipal precisa apresentar seus esclarecimentos, para que o processo avance para a próxima etapa de análise.



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