TCE aponta irregularidades na licitação do transporte escolar de Coité do Nóia
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, na última quarta-feira (23), que o prefeito de Coité do Nóia, Bueno Higino de Souza Silva (PP), apresente explicações a respeito de possíveis irregularidades na licitação realizada para a contratação de veículos destinados ao transporte escolar no município do interior de Alagoas. A relatoria do caso ficou sob responsabilidade da conselheira Renata Calheiros, tendo sido acompanhada pelos demais membros da Corte, que admitiram a representação. O prefeito possui um prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da decisão, para apresentar sua defesa.
Após a manifestação da gestão municipal, a Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM) irá produzir um relatório técnico conclusivo sobre o caso, que será encaminhado posteriormente ao Ministério Público de Contas (MPC) para emissão de parecer.
Segundo consta na decisão, “observa-se que a representação atende plenamente aos requisitos de admissibilidade exigidos, uma vez que o documento protocolado está adequadamente identificado, formulado em linguagem clara e objetiva, além de trazer elementos que indicam supostas irregularidades na realização do Pregão Eletrônico n.º 004/2024, promovido pelo Município de Coité do Nóia”.
A representação solicitava também a suspensão imediata do contrato, mas o pedido foi negado. A decisão considerou que a paralisação prejudicaria diretamente as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes da rede municipal de ensino. O texto destaca que “a concessão da medida pleiteada nesta representação resultaria de forma imediata e direta na paralisação do transporte escolar no Município de Coité do Nóia, atividade indispensável à garantia do direito à educação, com impacto relevante sobre alunos da rede pública e suas famílias”.
O parecer do Ministério Público de Contas, datado de 31 de março de 2025 e assinado pelo procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos, já havia se posicionado pelo conhecimento da representação, mas recomendava o indeferimento da medida cautelar para suspensão do contrato.
Alegações da denúncia
A Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar de Arapiraca Ltda. (Coomatea) foi quem ingressou com a representação, apontando diversas falhas no processo licitatório. Segundo a entidade, o edital do pregão eletrônico não especificou de forma clara as coordenadas das rotas escolares, limitando-se a descrever trechos genéricos e a quilometragem total, o que dificultaria o controle sobre os serviços prestados e os valores pagos.
A cooperativa também denunciou que as empresas vencedoras não possuíam frota própria, utilizando apenas veículos de terceiros, apesar de o edital permitir no máximo 50% de subcontratação. Além disso, questionou a habilitação das empresas vencedoras, alegando que a KM Locações & Serviços Ltda. teria apresentado atestados técnicos que não se relacionavam com o objeto licitado e balanço patrimonial incompleto, enquanto a VS de Medeiros não possuiria CNAE compatível e não atenderia ao requisito de capital social mínimo exigido no edital.
Outro ponto abordado foi a suposta irregularidade nos pareceres técnicos e jurídicos que respaldaram o procedimento licitatório, elaborados, segundo a representação, por consultores sem vínculo formal com a Administração Pública, o que feriria a Lei n.º 14.133/2021, que exige que pareceres jurídicos em licitações sejam emitidos por servidores públicos.
Agora, a gestão municipal precisa apresentar seus esclarecimentos, para que o processo avance para a próxima etapa de análise.
TCE aponta irregularidades na licitação do transporte escolar de Coité do Nóia
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, na última quarta-feira (23), que o prefeito de Coité do Nóia, Bueno Higino de Souza Silva (PP), apresente explicações a respeito de possíveis irregularidades na licitação realizada para a contratação de veículos destinados ao transporte escolar no município do interior de Alagoas. A relatoria do caso ficou sob responsabilidade da conselheira Renata Calheiros, tendo sido acompanhada pelos demais membros da Corte, que admitiram a representação. O prefeito possui um prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da decisão, para apresentar sua defesa.
Após a manifestação da gestão municipal, a Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM) irá produzir um relatório técnico conclusivo sobre o caso, que será encaminhado posteriormente ao Ministério Público de Contas (MPC) para emissão de parecer.
Segundo consta na decisão, “observa-se que a representação atende plenamente aos requisitos de admissibilidade exigidos, uma vez que o documento protocolado está adequadamente identificado, formulado em linguagem clara e objetiva, além de trazer elementos que indicam supostas irregularidades na realização do Pregão Eletrônico n.º 004/2024, promovido pelo Município de Coité do Nóia”.
A representação solicitava também a suspensão imediata do contrato, mas o pedido foi negado. A decisão considerou que a paralisação prejudicaria diretamente as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes da rede municipal de ensino. O texto destaca que “a concessão da medida pleiteada nesta representação resultaria de forma imediata e direta na paralisação do transporte escolar no Município de Coité do Nóia, atividade indispensável à garantia do direito à educação, com impacto relevante sobre alunos da rede pública e suas famílias”.
O parecer do Ministério Público de Contas, datado de 31 de março de 2025 e assinado pelo procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos, já havia se posicionado pelo conhecimento da representação, mas recomendava o indeferimento da medida cautelar para suspensão do contrato.
Alegações da denúncia
A Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar de Arapiraca Ltda. (Coomatea) foi quem ingressou com a representação, apontando diversas falhas no processo licitatório. Segundo a entidade, o edital do pregão eletrônico não especificou de forma clara as coordenadas das rotas escolares, limitando-se a descrever trechos genéricos e a quilometragem total, o que dificultaria o controle sobre os serviços prestados e os valores pagos.
A cooperativa também denunciou que as empresas vencedoras não possuíam frota própria, utilizando apenas veículos de terceiros, apesar de o edital permitir no máximo 50% de subcontratação. Além disso, questionou a habilitação das empresas vencedoras, alegando que a KM Locações & Serviços Ltda. teria apresentado atestados técnicos que não se relacionavam com o objeto licitado e balanço patrimonial incompleto, enquanto a VS de Medeiros não possuiria CNAE compatível e não atenderia ao requisito de capital social mínimo exigido no edital.
Outro ponto abordado foi a suposta irregularidade nos pareceres técnicos e jurídicos que respaldaram o procedimento licitatório, elaborados, segundo a representação, por consultores sem vínculo formal com a Administração Pública, o que feriria a Lei n.º 14.133/2021, que exige que pareceres jurídicos em licitações sejam emitidos por servidores públicos.
Agora, a gestão municipal precisa apresentar seus esclarecimentos, para que o processo avance para a próxima etapa de análise.