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26/04/2025 14:00:00

Ao levar a decisão pessoal ao plenário da Corte, vê-se que a determinação imediata do cumprimento de pena fora 'apressada'

Ao levar a decisão pessoal ao plenário da Corte, vê-se que a determinação imediata do cumprimento de pena fora 'apressada'

“Ao levar a decisão pessoal ao plenário da Corte, percebe-se que a determinação imediata do cumprimento de pena fora 'apressada'”, avalia especialista criminal sobre prisão de Collor

Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República, ex-governador de Alagoas e ex-senador, foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió. A ordem de prisão foi expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na quinta-feira (24), após o esgotamento dos recursos de sua defesa no processo em que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um esquema de fraudes na BR Distribuidora.

A prisão de Collor aconteceu por volta das 4h, quando ele se preparava para viajar a Brasília, onde se entregaria à Polícia Federal. A sentença estabelece oito anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, conforme decisão individual de Moraes.

Ainda na sexta-feira (25), a defesa de Collor solicitou ao STF que ele pudesse cumprir a pena em Alagoas, próximo à sua família. No pedido, os advogados mencionaram que o ex-presidente, de 75 anos, possui doenças como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Em audiência de custódia, Alexandre de Moraes autorizou provisoriamente o cumprimento da pena em Alagoas, e Collor foi conduzido ao Presídio Baldomero Cavalcante, onde ocupa uma cela individual, nos padrões das demais do presídio, que já havia abrigado ex-militares anteriormente.

Decisão levada ao plenário

O ministro Gilmar Mendes transferiu o julgamento de Collor do ambiente virtual para o plenário físico do STF. Com essa alteração, a decisão final sobre a situação do ex-presidente será tomada apenas em maio, quando os ministros voltarem a se reunir presencialmente. Até o momento, no julgamento virtual, seis ministros já votaram pela manutenção da prisão, formando maioria, considerando que a Corte é composta por onze membros.

A ordem de prisão foi emitida após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa. A condenação de Collor transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos contra a decisão.

A detenção do ex-presidente provocou reações diversas no meio político brasileiro. Muitos consideram a medida um avanço no combate à corrupção, enquanto outros questionam a eficácia do sistema judicial e debatem a necessidade de reformas. Nas redes sociais, apoiadores e críticos de Collor discutem os desdobramentos da decisão de Moraes.

Análise jurídica sobre a decisão

Em entrevista ao CadaMinuto, o advogado criminalista Vilmário Wanderley analisou a decisão de Moraes, a prisão de Collor e as possibilidades futuras.

Segundo Wanderley, a decisão tomada por Alexandre de Moraes foi de competência do relator, conforme previsto no Regimento Interno do STF (art. 335, §1º), para avaliar a admissibilidade do recurso. O ministro entendeu que os embargos infringentes não eram cabíveis porque apenas dois ministros — Nunes Marques e Gilmar Mendes — votaram pela absolvição de Collor, quando seriam necessários pelo menos quatro votos absolvitórios.

Além disso, o advogado destacou que, na visão de Moraes, os recursos apresentados pela defesa foram meramente protelatórios e, por isso, não impediram o trânsito em julgado da sentença. Ainda assim, ao levar o caso ao plenário, evidenciou-se que a execução imediata da pena pode ter sido precipitada, segundo análise de Wanderley.

O destaque para o plenário físico feito por Gilmar Mendes poderá resultar em uma revisão da decisão. O colegiado do STF tem poder para reverter a decisão monocrática caso a maioria dos ministros assim entenda.

Legalidade da decisão e possíveis consequências

Sobre a legalidade da prisão, Vilmário Wanderley avalia que decisões que envolvem restrições a direitos fundamentais devem seguir uma interpretação rigorosa. Havendo qualquer possibilidade de prescrição penal — que pode ser declarada a qualquer momento — ou de mudança no julgamento, o ideal seria aguardar o prazo de interposição de agravo previsto no Regimento Interno.

A decisão de Moraes rejeitou os recursos ao considerar que a defesa buscava apenas retardar a conclusão do processo, validando a execução da pena imediatamente após o trânsito em julgado.

Possibilidade de prisão domiciliar

Quanto à possibilidade de Collor obter prisão domiciliar, Wanderley explicou que, devido ao seu estado de saúde e idade superior a 70 anos, existe a chance de cumprimento da pena em casa, caso fique comprovado, através de laudos médicos, que suas condições clínicas são incompatíveis com a permanência no sistema prisional.

Prescrição e estratégia da defesa

Sobre a possibilidade da defesa apostar na prescrição da pena, o advogado acredita que essa estratégia poderá ser adotada, dependendo do andamento do processo e da análise dos prazos. Uma revisão criminal também poderia ser uma via utilizada pela defesa futuramente, já que não seria cabível habeas corpus contra decisão definitiva do STF.

Entenda o caso

Fernando Collor foi condenado em um processo vinculado à Operação Lava Jato, a partir de denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República. O caso foi julgado pelo STF, pois Collor ainda era senador à época.

A acusação apontou que Collor, junto de dois empresários, favoreceu a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo cerca de R$ 20 milhões em vantagens indevidas. Segundo a denúncia, Collor influenciava indicações para a diretoria da estatal e facilitava negociações.

Parte das provas foi obtida através de delações premiadas, incluindo a do doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a colaborar nas investigações da Lava Jato.

Trajetória política de Collor

Fernando Collor foi eleito presidente do Brasil em 1989, na primeira eleição direta após a ditadura militar. Seu governo terminou em crise política e econômica, resultando na abertura de um processo de impeachment. Em 1992, Collor renunciou ao cargo, mas ainda assim teve seus direitos políticos cassados pelo Senado.

Antes da presidência, Collor foi prefeito de Maceió de 1979 a 1982, deputado federal de 1982 a 1986 e governador de Alagoas de 1987 a 1989. Foi eleito senador por três mandatos consecutivos (1962, 1970 e 1978).



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