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Acidente
23/04/2025 13:00:00

Justiça acata pedido do MPAL e determina remoção de ônibus acidentado na Serra da Barriga em 72 horas

Justiça acata pedido do MPAL e determina remoção de ônibus acidentado na Serra da Barriga em 72 horas

Para assegurar um laudo técnico preciso, garantir a transparência na apuração dos fatos e oferecer uma resposta à sociedade e às famílias das vítimas, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar. A ação exige que o Estado e o Município removam, em até 72 horas, o ônibus escolar que tombou na Serra da Barriga em 24 de novembro de 2024, causando 20 mortes e ferindo outras 18 pessoas. O juiz Vinicius Garcia Modesto acolheu o pedido.

Na ação, a promotora Ariadne Dantas ressaltou o direito das vítimas e da população local de entenderem as causas do acidente, cujos impactos ainda são sentidos. Ela criticou a omissão das autoridades em providenciar o resgate e a preservação do veículo, o que compromete a responsabilização criminal e cível e configura falha na proteção à vida e à segurança pública.

A promotora também alertou sobre a chegada do período chuvoso, que pode eliminar vestígios essenciais para a perícia, prejudicando a investigação.

Quatro meses após o acidente, a inércia da Prefeitura e do Estado é evidente, segundo Dantas. A ação busca garantir justiça às vítimas e seus familiares, além de preservar as provas para identificar possíveis responsáveis. O inquérito foi instaurado, mas até agora não houve avanços na perícia mecânica do veículo.

Outro aspecto apontado é o risco ambiental provocado pela permanência do ônibus no local, com possibilidade de vazamento de combustíveis e outros resíduos tóxicos, o que ameaça o ecossistema local e o lençol freático, especialmente por se tratar de uma área possivelmente protegida.

Na decisão, o juiz destacou que a omissão dos órgãos públicos impede a realização adequada da perícia e que a exposição prolongada do veículo ao tempo pode comprometer provas. Com isso, determinou que, no prazo de 72 horas após a intimação, o ônibus seja içado da área de mata, com supervisão de peritos do Instituto de Criminalística, e que seja devidamente guardado para fins periciais.

Importante lembrar que, no momento do acidente, o ônibus estava sendo utilizado de forma irregular, transportando pessoas para um evento recreativo chamado “Pôr do Sol na Serra”, quando sua função era exclusivamente escolar.

O acidente

O acidente ocorreu em 24 de novembro de 2024, em União dos Palmares. O ônibus, cedido pela Prefeitura, transportava público para o evento quando perdeu o controle na subida da serra. O veículo, fabricado em 2008, operava além do prazo permitido para transporte escolar, que é de 15 anos segundo o Detran/AL, e estava com superlotação – sua capacidade era de 37 pessoas.

Fonte: MPE/AL



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