Mais de 73,5 milhões de brasileiros encerraram o ano de 2024 com o nome negativado por conta de dívidas, segundo levantamento do Serasa Experian. Apesar da inadimplência, quem se enquadrar em uma das 12 situações que exigem o envio da declaração do Imposto de Renda deve prestar contas à Receita Federal, inclusive informando valores de dívidas, financiamentos e empréstimos.
Dívidas superiores a R$ 5 mil devem ser declaradas, mesmo que já tenham sido quitadas. O contribuinte deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa da Receita, clicar em “Novo” e informar o código correspondente ao tipo de credor (banco, financeira ou pessoa física). Também devem ser inseridos o valor da dívida, a forma de pagamento, o número do contrato e os dados do credor.
Débitos com empresas devem seguir as instruções do informe recebido. Já dívidas contraídas com pessoas físicas exigem atenção especial para garantir que as informações estejam consistentes em ambas as declarações, evitando inconsistências que possam gerar pendências com o Fisco.
Prazo e penalidades
O prazo para envio da declaração vai até 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo poderá receber multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Quem emprestou também precisa declarar
Contribuintes que emprestaram dinheiro devem acessar a aba “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e selecionar “Créditos”. Lá, devem registrar os dados do empréstimo concedido, como o valor emprestado, as condições de pagamento e a identificação do devedor.
Critérios de obrigatoriedade para 2025
Em 2025, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Tiveram ganho de capital na venda de bens;
Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Dívidas perdoadas e consórcios
Se uma dívida tiver sido perdoada, deve ser registrada em “Dívidas e Ônus Reais” ou “Bens e Direitos”, com valor zerado em 31/12/2024. O montante perdoado entra como doação, devendo o credor observar se há incidência de imposto estadual sobre doações.
Por outro lado, financiamentos e consórcios não são considerados dívidas pela Receita. Nestes casos, deve-se registrar o bem adquirido, com os dados do financiamento, na ficha “Bens e Direitos”.
Atenção ao preenchimento correto das informações é fundamental para evitar malha fina e outras complicações com o Fisco.