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Trabalho
19/04/2025 14:00:00

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT e os impactos da informalidade nas relações de trabalho

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT e os impactos da informalidade nas relações de trabalho

Agência Brasil

No universo do trabalho, existem diversas formas de ocupação. Os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e os celetistas atuam sob diferentes vínculos e regras, influenciando diretamente seus direitos e obrigações. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), todos esses perfis, com exceção dos celetistas, se encaixam no chamado “trabalho por conta própria”, que se caracteriza pela ausência de subordinação hierárquica direta.

O técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, destaca que nem todo trabalhador informal é por conta própria, pois há casos em que o profissional tem um chefe, deveria ter a carteira assinada, mas está irregular — sendo assim um assalariado informal. Enquanto isso, quem trabalha por conta própria pode contribuir com a Previdência de forma simplificada e tem mais liberdade de horário, mas não tem estabilidade salarial, direito a férias remuneradas nem acesso automático ao FGTS ou seguro-desemprego.

Segundo a procuradora Viviann Brito Mattos, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, o trabalhador informal é aquele que atua sem vínculo legal, sem carteira assinada, sem contribuir ao INSS, sem acesso ao FGTS, 13º salário, férias, licença maternidade ou paternidade. Para ela, a informalidade representa mais do que ausência de registro: é uma forma estrutural de exclusão social e insegurança no mundo do trabalho.

O trabalhador autônomo é quem exerce atividade de forma independente, sem patrão nem empregados, podendo atuar de forma legalizada ou não. Já o MEI, criado em 2008, é uma opção simplificada de formalização que permite o registro de pequeno empreendedor com CNPJ, acesso à Previdência Social, emissão de nota fiscal e pagamento de impostos reduzidos. O profissional liberal, por sua vez, exerce profissões regulamentadas, como médicos e advogados, com registro em conselhos e possibilidade de atuar de forma autônoma ou empresarial.

Embora a informalidade aparente trazer vantagens, como menos tributos, liberdade de horários e entrada facilitada no mercado, os riscos são significativos: ausência de proteção social, insegurança financeira, falta de representação sindical, acesso limitado a crédito e qualificação, e consequências graves no longo prazo, como aposentadoria insuficiente e problemas de saúde.

A formalização, por outro lado, garante uma série de direitos como férias, 13º salário, FGTS, estabilidade em caso de acidente, seguro-desemprego e amparo da Justiça do Trabalho. O regime celetista também implica contribuição obrigatória ao INSS e participação em estruturas coletivas de defesa dos direitos trabalhistas.

O microempreendedor individual, segundo a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, caracteriza-se pela liberdade de organização do próprio trabalho, desde que sua atividade esteja listada como permitida no Simples Nacional e seu faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. O MEI paga uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90), por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas seus benefícios previdenciários são limitados — só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se pagar um valor complementar mensalmente.

De acordo com dados do IBGE, o Brasil tinha, em 2022, cerca de 14,6 milhões de MEIs, representando quase 70% das empresas do país e 18,8% dos ocupados formais. Com a crescente demanda por CNPJs, o número do MEI passará a ter 14 dígitos a partir de julho de 2026.

Segundo Leandro Marinho, gerente do Sebrae-RJ, o MEI é ideal para quem atua sozinho ou tem no máximo um funcionário. A formalização é gratuita, feita online, e oferece acesso a linhas de crédito específicas, embora também exija regularização junto à prefeitura.

No que diz respeito à chamada “pejotização” — prática de contratação de pessoas físicas como empresas para mascarar relações de emprego — a procuradora Priscila Schvarcz afirma que ela configura fraude à legislação trabalhista quando há vínculo de subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento por salário. Essa prática burla os artigos 2º e 3º da CLT e tem impactos diretos na arrecadação tributária e na proteção ao trabalhador.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos em andamento sobre a legalidade da pejotização no país, até julgamento final da matéria. A vice-coordenadora da Conafret alerta que o uso de MEI, CNPJ ou contratos de autônomos para encobrir vínculos empregatícios legítimos prejudica o trabalhador e retira do Estado importantes fontes de arrecadação, comprometendo serviços públicos.

Por fim, Viviann Mattos destaca que, apesar de muitas vezes ser vista de forma pejorativa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um conjunto fundamental de direitos. Para ela, o trabalho formal precisa ser valorizado como instrumento de dignidade, segurança e cidadania, especialmente em um país com profundos níveis de desigualdade. A liberdade no mundo do trabalho, afirma, não se resume à ausência de chefes, mas sim à garantia de uma vida protegida contra a fome, doenças e abandono.



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