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Geral
19/04/2025 12:00:00

Desembargador é afastado pelo CNJ por publicações de apoio a Jair Bolsonaro nas redes sociais

Desembargador é afastado pelo CNJ por publicações de apoio a Jair Bolsonaro nas redes sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta sexta-feira (18), afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por envolvimento em publicações de caráter político-partidário em suas redes sociais. A decisão determina que o magistrado fique em disponibilidade, afastado de suas funções, mas com direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Marcelo Buhatem era alvo de processo administrativo disciplinar no qual também foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e omissão de suspeição em ações nas quais uma familiar sua atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, optou por manter a punição apenas pelas manifestações político-partidárias, por considerar que não houve provas suficientes nas demais acusações.

O magistrado compartilhou reiteradamente conteúdos de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil no LinkedIn. Também foi fotografado em um jantar com Bolsonaro e sua comitiva em Dubai e, ainda, encaminhou mensagem via WhatsApp associando o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho, facção criminosa do Rio de Janeiro.

A defesa de Buhatem alegou que ele apenas curtiu publicações de caráter institucional do ex-presidente, sem se manifestar diretamente sobre os conteúdos. Apesar disso, os conselheiros do CNJ entenderam que as publicações tiveram ampla repercussão e prejudicaram a imagem da magistratura, levantando suspeitas sobre a imparcialidade da Justiça e sobre o sistema eleitoral brasileiro.

O relator chegou a propor um afastamento de 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu aplicar uma pena mais branda, de 60 dias, em consonância com sanções anteriores em situações semelhantes. No acórdão, o CNJ afirma que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das normas que regem a magistratura”.



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