Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar a antecipação do décimo terceiro salário. A medida, oficializada por decreto assinado no início de abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficiará cerca de 34,2 milhões de pessoas em todo o país, com previsão de injetar R$ 73,3 bilhões na economia brasileira.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou diretamente pelo site gov.br/meuinss. Aqueles que não têm acesso à internet podem ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para realizar a consulta por telefone, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados pessoais.
O pagamento do 13º salário ocorrerá em duas parcelas: a primeira será creditada entre os dias 24 de abril e 8 de maio; a segunda, de 26 de maio a 6 de junho. As datas variam conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social) e o valor do benefício. Quem recebe apenas um salário mínimo começa a receber antes dos demais.
Essa será a sexta vez consecutiva que o pagamento do décimo terceiro é antecipado. Em 2020 e 2021, a medida foi adotada por causa da pandemia. Nos anos seguintes, a antecipação foi mantida, sendo paga em maio e junho nos anos de 2022 e 2023, e em abril e maio em 2024.
Dados recentes do INSS indicam que 28,68 milhões de beneficiários — o equivalente a cerca de 70,5% do total — recebem até um salário mínimo (R$ 1.518), enquanto outros 11,98 milhões ganham acima do piso nacional. Desse grupo, 10,6 mil recebem o valor máximo da Previdência, atualmente fixado em R$ 8.157,41.
A maioria dos segurados receberá 50% do valor do 13º na primeira parcela. No entanto, quem começou a receber o benefício após janeiro terá o valor calculado proporcionalmente. O mesmo se aplica aos segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), cujo valor do décimo terceiro também é proporcional à duração do benefício.
O Ministério da Previdência esclarece que os beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao décimo terceiro salário, conforme a legislação vigente.